‘Não vamos aprovar’, diz Carlão sobre concessão de estacionamento rotativo por 30 anos
“A Câmara vai autorizar no máximo 7 anos, prorrogáveis por mais 7”, disse
Anna Gomes, Evelin Cáceres –
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Presidente da Câmara de Campo Grande, o vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), afirmou nesta quinta-feira (14) que a Casa não vai aprovar o projeto para estacionamento rotativo, enviado pela Prefeitura de Campo Grande, que pede um prazo de concessão de 15 anos, prorrogáveis por mais 15.
“Não vamos aprovar isso. A Câmara vai diminuir. A concessão não pode ser de 30 anos. Terá emendas. Temos que conversar. Vai ter mais emendas que tábua de pirulito se for desse jeito. A Câmara vai autorizar no máximo 7 anos, prorrogáveis por mais 7. Primeiro tem que saber se vão dar conta de fazer o serviço”, pontuou.
Projeto
A Prefeitura de Campo Grande enviou na terça-feira (12) projeto para normatizar o estacionamento rotativo nas vias da cidade, em substituição ao Flexpark, que existia na região central. De acordo com a proposta, a concessão do estacionamento pode ter duração de 15 anos, prorrogáveis por mais 15.
A previsão é que seja realizada uma concessão, por meio de outorga onerosa, mediante licitação na modalidade de concorrência, para a exploração do SER (Sistema de Estacionamento Rotativo) pago nas vias públicas.
A empresa deverá obedecer a correta ocupação do solo, as normas urbanísticas, de segurança do serviço concedido e o Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana de Campo Grande, a democratização do uso do espaço público e a garantia de rotatividade do uso de vagas demarcadas nas vias.
A exploração do SER será regulamentada por ato conjunto da entidade de trânsito e de regulação do município e a concessão não implicará na transferência da atividade de poder de polícia administrativa e nem da atribuição de fiscalização do cumprimento da legislação de trânsito.
A Lei também revoga disposições anteriores que trataram do tema, incluindo a Lei n. 2.228, de 16 de outubro de 1984, que foi a primeira a estabelecer o conceito de estacionamento rotativo na cidade, quando dispôs sobro a criação de áreas especiais de estacionamento de veículos nas vias. E o Decreto n. 7.535, de 8 de outubro de 1997, que foi o que regulamentou a referida Lei n. 2.228/1984.
Fim do contrato
A Flexpark deixou de prestar os serviços de estacionamento rotativo na área central de Campo Grande no dia 22 de março do ano passado. Mesmo com o fim do contrato, a empresa atrasou os repasses ao município. Em 2017, a Agetran também processou a contratada porque a empresa devia mais de R$ 2 milhões em repasses.
Na nova ação, o município cobra, além dos R$ 230,2 mil referentes ao repasse sobre a renda da empresa, mais R$ 6,9 mil fruto de multa por atraso. Contudo, o último despacho da Justiça cobrando o pagamento da dívida foi emitido em 5 de agosto, quando a agência concordou com o recebimento dos valores referentes ao faturamento da empresa nos três primeiros meses deste ano só em fevereiro de 2023.
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