Beto Pereira mantém voto para o Governo em caso de empate e exclui multas no projeto do Carf

Projeto de lei está previsto para começar a ser votado ainda nesta quarta-feira

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Deputado Beto Pereira – Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Está pautado para ser analisado ainda nesta quarta-feira (5), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2384/23, que garante ao governo o voto de desempate nas decisões do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). O relator, deputado federal Beto Pereira (PSDB), apresentou parecer na segunda-feira (3).

Assim, conforme o texto apresentado, foi mantido o voto de qualidade favorável ao Governo, quando houver empate nas decisões do Carf, tribunal administrativo que julga causas tributárias. Desde 2020, o empate entre os julgadores beneficia o contribuinte, sendo esta regra introduzida pela Lei 13.988/20.

Apesar disso, Beto Pereira acolheu acordo entre o Governo e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que exclui as multas e juros de mora cobrados dos contribuintes, quando o julgamento for favorável ao Fisco pelo voto de qualidade.

Nesse caso, conforme divulgado pela Câmara, também haverá cancelamento da representação fiscal para fins penais, quando a Receita leva ao conhecimento do Ministério Público fato que configure crime.

“As medidas propostas são positivas, pois introduzem um modelo colaborativo entre o Fisco e o contribuinte, em benefício mútuo”, disse Beto Pereira.

O relator também introduziu no projeto um programa de autorregularização tributária, uma espécie de renegociação de dívidas tributárias para as empresas (exceto as optantes do Simples Nacional) que confessarem os débitos.

O programa será aplicado aos créditos tributários que ainda não tenham sido lançados até a data da publicação da lei, inclusive aqueles objetos de procedimento fiscal já iniciado.

Desta forma, não haverá cobrança de multas se o contribuinte reconhecer a dívida e pagar. O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 60 parcelas, corrigidas pela taxa Selic, com desconto gradual nos juros a depender do número de parcelas. O prazo de autorregularização ficará aberto por quatro meses após a publicação da lei.

“A exigência forçada do crédito tributário é custosa e ineficiente, de modo que se mostra como estratégia fiscal mais adequada o estímulo à autorregularização e ao recolhimento espontâneo do crédito tributário”, defendeu Beto Pereira.

Outras medidas

  • O projeto tramita com urgência constitucional e, neste momento, tranca a pauta da Câmara dos Deputados. O parecer estabelece outros pontos, como:
  • Podem recorrer ao Carf contribuintes cujo valor da ação em disputa seja a partir de 60 salários mínimos (R$ 79.200). O PL 2384/20 prevê mil salários mínimos;
  • Empresas que aderirem à política de conformidade tributária da Receita Federal poderão receber alguns benefícios, como redução de multas e prazo maior para pagamento de impostos;
  • A Receita Federal poderá fazer acordos de transação tributária de débitos ainda não inscritos na dívida ativa;
  • Contribuinte com capacidade de pagamento será dispensado da apresentação de garantias ao questionar na justiça decisão do Carf favorável ao Fisco pelo voto de qualidade;
  • O contribuinte terá 90 dias após o lançamento para recolher o imposto cobrado, depois do qual este será remetido à dívida ativa. Hoje esse prazo de “cobrança amigável” é de 30 dias.

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