Após decisão do STF e reforço da PM, manifestantes desistem de ato na Afonso Pena

O STF determinou a prisão de manifestantes de MS e proibiu a obstrução das vias

Dândara Genelhú, Gabriel Neves – 11/01/2023 – 17:41

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(Foto: Nathália Alcântara/Midiamax)

A programação dos manifestantes apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) mudou nesta quarta-feira (11). Após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o grupo desistiu do ato que aconteceria no alto da avenida Afonso Pena, em Campo Grande.

Marcado para a tarde desta quarta-feira, o ato deveria concentrar apoiadores do ex-presidente. Contudo, o STF proibiu o bloqueio de vias e decretou a prisão de manifestantes de MS.

Na avenida, viaturas da Polícia Militar aguardam a movimentação. São duas viaturas da PM em ronda pela Afonso Pena e outra que está parada.

Além disso, os policiais estão em dois grupos de cavalaria. O cenário é marcado por calmaria, pessoas caminhando pela avenida e visitando a Cidade do Natal, que fica na região.

Devido às movimentações nas redes sociais, a Polícia Militar chegou a cogitar liberar todo o efetivo de Campo Grande para a manifestação.

STF determina prisão de manifestantes em MS

O Supremo determinou a proibição de manifestações em vias urbanas e rodovias de Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e nos demais 25 estados.

Na petição, a AGU (Advocacia-Geral da União) cita que há convocação de manifestação em diversas capitais do País, incluindo Campo Grande, para uma manifestação hoje, a partir das 18h. O chamamento estaria sendo feito pelo aplicativo de mensagens instantâneas Telegram.

Assim, a AGU aponta que o protesto seria desdobramento dos atos de 8 de janeiro, em Brasília (DF), que resultou na depredação do Palácio do Planalto, da sede do STF e do Congresso Nacional

Por fim, sustenta que há “nova tentativa de ameaça ao Estado Democrático de Direito, o qual deve ser salvaguardado e protegido, evitando-se para tanto o abuso do direito de reunião, utilizado como ilegal e inconstitucional invólucro para verdadeiros atos atentatórios ao Estado democrático de Direito”. 

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