O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou a exclusão de mensagens compartilhadas contra o ex-candidato a Deputado Federal por Mato Grosso do Sul, Marcelo Miglioli (União Brasil).

A Justiça Eleitoral publicou a decisão em seu Mural Eletrônico.

As mensagens eram compartilhadas pelo WhatsApp. O juiz-auxiliar, Vladimir Abreu Da Silva, decidiu pela remoção das mensagens sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Caso o acusado realize novas postagens, deverá pagar multa estipulada em R$ 15 mil. O acusado possui dois dias para apresentar defesa.

Fake News contra Miglioli

Anteriormente, o TRE-MS ordenou a retirada de mensagens que afirmavam a desistência de Miglioli a candidatura para Deputado Federal. A Justiça Eleitoral publicou a decisão há um mês.

Miglioli afirmou que os áudios que circulavam diziam que haveria desistência da candidatura por falta de recurso.

“Associar a imagem do representante à conduta descrita, de modo a fazer crer que desistirá da candidatura e, ao mesmo tempo, deixará sem pagamento as pessoas que trabalharam em sua campanha”, sustentou o TRE-MS.

Na época, a Justiça também intimou o Facebook para que prestasse informações que possam contribuir com a investigação e removido na lista de representados.