STJ concede liminar e restaura direitos políticos a Zeca do PT, que deve disputar vaga na Alems

Ministro Humberto Martins suspendeu inelegibilidade de Zeca do PT em decisão monocrática

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Zeca do PT durante entrevista no estúdio do Jornal Midiamax. (Minamar Junior)
Zeca do PT durante entrevista no estúdio do Jornal Midiamax. | Foto: Minamar Junior | Arquivo Midiamax

O ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedeu liminar a José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, em recurso acórdão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que o tornou inelegível por ato de improbidade administrativa que teria ocorrido durante seu segundo mandato como governador de MS, no ano de 2008.

A decisão monocrática, publicada na última sexta-feira (15), restaura os direitos políticos do ex-governador até julgamento do mérito pela Primeira Turma do STJ, cuja data não foi marcada. Vale lembrar que, neste ano, Zeca do PT já havia se lançado pré-candidato ao Governo de MS. Todavia, em abril, ele anunciou desistência de candidatura por motivos pessoais. Em maio, afirmou que deveria retornar a mandato eletivo como deputado estadual.

O recurso foi ingressado no STJ na última quarta-feira (14), no qual a defesa argumentou pela aplicação da nova lei de improbidade administrativa em benefício do ex-governador e alegou risco de dano devido à proximidade das convenções partidárias que definem as candidaturas.

Periculum in mora

Na decisão, o ministro reconheceu as argumentações, inclusive do dano de difícil reparação (periculum in mora).

“Além da plausibilidade, a parte requerente demonstrou também o periculum in mora, já que desenvolveu argumentação sobre a necessidade concreta e urgente de concessão do efeito suspensivo ao recurso interposto, que justifica a atuação em regime de plantão”, traz trecho da decisão do ministro Humberto Martins.

Desta forma, o efeito suspensivo ao recurso especial afasta a inelegibilidade e restabelece os direitos políticos de Zeca do PT até o julgamento citado, possibilitanto, assim, a participação do político da convenção partidária e inserção do nome nas urnas.

Farra da Publicidade

O recurso movido pela defesa do ex-governador Zeca do PT faz parte de uma das ações judiciais decorrentes de episódio que, na época, ficou conhecido como ‘Farra da Publicidade’, que teria ocorrido enquanto exercia cargo de Governador, entre 1999 e 2006.

Para o MPMS (Ministério Público Estadual), a gestão do petista teria, em 2008, facilitado a contratação de empresa, que venceu licitação lançada pela gestão. Zeca foi inocentado em primeira, mas condenado em segunda instância, com o acórdão que o tornou inelegível publicado em 2018.

Depois de governar Mato Grosso do Sul por dois mandatos, Zeca do PT foi vereador de Campo Grande, eleito em 2012. Passados dois anos, conseguiu uma vaga na Câmara dos Deputados. Em 2018, voltou a disputar eleições e viu frustrada sua tentativa de chegar ao Senado Federal.

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