Lei eleitoral sobre publicidade institucional faz Governo de MS ‘tapar’ placas de obras
Lonas pretas cobrem todas as placas de obras pelo Parque dos Poderes, em Campo Grande
Evelin Cáceres, Renan Nucci –
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Lonas pretas cobrem todas as placas de obras no Parque dos Poderes, em Campo Grande, desde o último final de semana, quando ficou proibido, de acordo com a Lei Eleitoral, realizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
Todas as placas de obras foram cobertas por lonas pretas e cobrem as informações sobre o valor dos projetos, ano de entrega e demais detalhes.
Calendário eleitoral
Desde o último dia 2 de julho passaram a vigorar diversas restrições contidas na legislação eleitoral, de acordo com a Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral.
A vedação sobre publicidade institucional também se estende às respectivas entidades da administração indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas. Não se aplicam essas regras, no entanto, a casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida como tal pela Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral veda ainda a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo nos casos que a Justiça Eleitoral reconhecer como urgentes, relevantes e característicos das funções de governo.
Além disso, inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos ficam proibidos, bem como o comparecimento de qualquer candidata ou candidato a inaugurações de obras públicas.
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