Lei eleitoral sobre publicidade institucional faz Governo de MS ‘tapar’ placas de obras

Lonas pretas cobrem todas as placas de obras pelo Parque dos Poderes, em Campo Grande

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Marcos Ermínio, Midiamax

Lonas pretas cobrem todas as placas de obras no Parque dos Poderes, em Campo Grande, desde o último final de semana, quando ficou proibido, de acordo com a Lei Eleitoral, realizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

Todas as placas de obras foram cobertas por lonas pretas e cobrem as informações sobre o valor dos projetos, ano de entrega e demais detalhes.

Calendário eleitoral

Desde o último dia 2 de julho passaram a vigorar diversas restrições contidas na legislação eleitoral, de acordo com a Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral.

A vedação sobre publicidade institucional também se estende às respectivas entidades da administração indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas. Não se aplicam essas regras, no entanto, a casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida como tal pela Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral veda ainda a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo nos casos que a Justiça Eleitoral reconhecer como urgentes, relevantes e característicos das funções de governo.

Além disso, inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos ficam proibidos, bem como o comparecimento de qualquer candidata ou candidato a inaugurações de obras públicas.

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