Juiz manda prefeito de Bela Vista remover vídeo com propaganda para pré-candidato do PSDB
Discurso no vídeo foi classificado como propaganda eleitoral antecipada
Dândara Genelhú –
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Após decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), o prefeito de Bela Vista, Reinaldo Miranda Benites (PSDB), deverá apagar das redes sociais um vídeo que faz propaganda antecipada para o pré-candidato ao Governo do Estado, Eduardo Riedel (PSDB).
A decisão foi assinada pelo juiz Ricardo Gomes Façanha, após denúncia sobre propaganda eleitoral antecipada impetrada pelo diretório estadual do Agir. Segundo a legenda, o prefeito realizou ‘campanha eleitoral extemporânea na 50ª Expobel (Exposição Agropecuária de Bela Vista), no dia 15 de julho de 2022’.
Entre as falas do gestor municipal, houve um agradecimento ao pré-candidato Eduardo Riedel. “Mais um grande show para vocês, esse é um presente do nosso Governo do Estado através do nosso ex-secretário Eduardo Riedel”, disse em vídeo.
Em seguida, afirmou que “se nós quisermos continuar com essa parceria até 2026, temos um nome, Eduardo Riedel para comandar este Estado”. O vídeo não está mais disponível no Instagram, no entanto continua ativo no Facebook.
Sobre o momento, o juiz afirma que “não se pode concluir de outra forma senão a de que contém vícios insanáveis, tendo transbordado o representado de seu direito constitucional de liberdade de expressão”.
Propaganda em vídeo
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), não configura propaganda eleitoral antecipada atos que não peçam votos explicitamente. Porém, ‘palavras mágicas’ — como apoie, nome e número do candidato — também não são permitidas.
Assim, o juiz destaca que “Reinaldo Benites atuou de maneira irregular quando, usando expressão semanticamente semelhante ao pedido de voto, convocou a plateia” quando disse que “Se nós quisermos continuar com essa parceria até 2026, temos um nome, Eduardo Riedel para comandar este Estado”.
Com isso, decidiu pela suspensão de veiculação do vídeo que circula nas redes sociais. O descumprimento pode ocasionar multa diária de R$ 5 mil. Os envolvidos, prefeito e pré-candidato, terão dois dias para apresentar defesa.
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