Parecer favorável foi emitido pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) a de lei do que concede licença-paternidade a servidores temporários de Mato Grosso do Sul. O parecer aconteceu durante reunião desta quarta-feira (11).

Segundo o projeto de lei, é acrescentada a licença-paternidade na relação de direitos dos servidores contratados temporariamente, conforme disposto no artigo 12 da Lei 4.135, de 15 de dezembro de 2011.

Pareceres favoráveis

A CCJR emitiu também parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo 8/2022, da da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Batayporã, afetado pelas fortes chuvas no início de abril.

Emenda Substitutiva Integral aperfeiçoa o texto do Projeto de Lei 417/2021, do deputado João Henrique (PL), com coautoria do Coronel David (PL), que dispõe sobre o reconhecimento, no Estado, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas.

Emenda Substitutiva Integral aperfeiçoa o texto do PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 04/2022, de autoria do presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB), sobre diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Cicloviário do Estado.

Projeto de Decreto Legislativo 7/2022, da Mesa Diretora, indica a jornalista Rejane Amorim Monteiro para exercer o cargo de diretora da Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos).

Do deputado Antonio Vaz (Republicanos), o Projeto de Lei 407/2021 institui a Campanha Estadual Idosos Órfãos de Filhos Vivos, a ser realizada anualmente no mês de outubro.

Pareceres contrários

Em razão de vício de iniciativa, o Projeto de Lei 86/2022, de autoria do deputado Antonio Vaz, que trata sobre a disponibilização de exemplares da Bíblia nas escolas do Estado, recebeu parecer contrário pela maioria dos membros da CCJR. O projeto segue em tramitação na Casa de Leis.

Também de autoria de Vaz, foi arquivado o Projeto de Lei 411/2021, que obriga a disponibilização, em emergências de unidades de saúde, públicas e privadas, do telefone e do endereço do plantão Judiciário mais próximo.

Por invadir a competência privativa do chefe do Poder Executivo, o Projeto de Lei 339/2021, de autoria do deputado Amarildo Cruz (PT), que dá nova redação ao artigo 1º da Lei Estadual 3.594, de 10 de dezembro de 2008, recebeu três votos contrários à tramitação.

Com assessoria