Defesa de Olarte vê violação e articula pedido de anulação de julgamento ainda nesta quinta

Ex-prefeito de Campo Grande foi preso na quarta-feira

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Gilmar Olarte
Gilmar Olarte

A defesa de Gilmar Antunes Olarte afirmou nesta quinta-feira (6) que deverá entrar ainda hoje com pedido de anulação da decisão que culminou na prisão do ex-prefeito de Campo Grande, na última quarta-feira, após cumprimento de mandado da 1ª Vara de Execuções Penais de Campo Grande.

O advogado Kárlen Karim Obeid, que representa Olarte, destaca que a decisão que condenou o ex-prefeito a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado já transitou em julgado. Segundo ele, porém, na última manifestação, a defesa havia suscitado material processual – não especificado – que não foi apreciado pelos desembargadores no TJMS (Tribunal de Justiça de MS).

“Como eles não apreciaram a matéria, houve nítida violação de defesa e por isso vamos ingressar, ainda hoje, com pedido de revisão criminal pedindo a anulação do julgamento”, detalhou Obeid ao Jornal Midiamax.

O advogado relatou que encontrou-se com Olarte na manhã desta quinta. “Ele está bem, tranquilo, e convicto de que está sendo injustiçado”, relatou. O ex-prefeito de Campo Grande está custodiado no Complexo da Gameleira, em cela que divide com um arquiteto. Ele passa por uma quarentena prévia e, após o período de dez dias, realizará teste de Covid. Em caso de resultado negativo, Olarte poderá ser transferido para o Centro de Triagem.

Trânsito em julgado

Após esgotarem-se os recursos, Gilmar Olarte foi preso na tarde da última quarta-feira (5). Ele havia sido condenado, em maio de 2017, a oito anos e quatro meses, em regime fechado, por chefiar um esquema de troca de cheques para pagar dívidas contraídas na campanha de 2012 à prefeitura. O mandado cumprido foi expedido pelo juiz da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande, Fernando Chemin Cury.

A prisão de Olarte era iminente, uma vez que se esgotaram os recursos do ex-prefeito ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). O último revés na corte foi confirmado no fim de março deste ano, quando acórdão da Sexta Turma do tribunal confirmou que sua defesa perdeu o prazo legal para recorrer e, com isso, o mérito da apelação sequer foi analisado.

A confirmação da intempestividade do recurso era o que faltava para a Justiça Estadual determinar a expedição de mandado de prisão contra Olarte. Quem afirmou isso foi juiz Fernando Chemin Cury, ao analisar pedido do MPMS (Ministério Público Estadual) que, em novembro de 2019, já pedia a execução da pena.

Em decisão do último dia 10 de fevereiro, Cury havia negado, “por enquanto”, o pedido de expedição de mandado de prisão de Gilmar Olarte, assinado pelo então procurador-geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos. Mas, o magistrado reforçou que poderia voltar a analisar o pedido, caso o STJ julgasse em definitivo a intempestividade do recurso do ex-prefeito.

Após as derrotas do ex-prefeito nos julgamentos dos recursos no STJ, o MPMS voltou a pedir a execução da pena, no fim do mês passado, pleito atendido por Fernando Cury em decisão do último dia 30 de abril. A sentença está em sigilo, mas foi obtida pela reportagem do Midiamax.

“[…] a decisão condenatória do sentenciado transitou em julgado no dia 22/04/2021, de modo que o início do cumprimento da pena é medida de rigor”, decidiu o magistrado.

Olarte trocava cheques de fiéis para pagar dívidas de campanha

Gilmar Olarte foi condenado por esquema que ficou conhecido como “cheques em branco”. Pastor, ele tomava folhas de cheque emprestadas de fiéis da igreja Nova Aliança e trocava por dinheiro com agiotas, com promessa de benefícios caso se tornasse prefeito de Campo Grande.

Os recursos teriam sido arrecadados para quitar dívida da campanha eleitoral de 2012, quando Olarte se candidatou a vice-prefeito na chapa de Alcides Bernal. Segundo investigações do MPMS, o pastor teria prometido nomeações na prefeitura.

Ronan Edson Feitosa, ex-assessor especial de Olarte, e Luiz Márcio Feliciano, que ajudou o pastor nas negociações com as vítimas, também foram condenados no âmbito da mesma ação.

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