Está prevista na Ordem do Dia de quarta-feira (10) da Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) projeto de lei para proibir nos estabelecimentos comerciais o fornecimento de copos, pratos, talheres e similares de plástico. A proposta foi apresentada em agosto de 2019.

De autoria do deputado estadual Neno Razuk (PTB), a matéria foi aprovada em primeira discussão em outubro de 2019. Desde então, o texto ficou parado na Casa de Leis.

Conforme o projeto, os estabelecimentos terão o prazo de 18 meses, contados da publicação desta Lei, para realizarem as devidas substituições e adequações. Caso descumpram a lei, o comerciante receberá advertência por escrito, com prazo máximo de 30 dias improrrogáveis para regularização; multa no valor equivalente a 100 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) pela não adequação e regularização no prazo estipulado no inciso anterior e valor aplicado em dobro em caso de reincidência.

Hoje, a Uferms está fixada em R$ 36,71. Isso significa que, se a multa fosse aplicada hoje, o infrator pagaria R$ 3,6 mil. É importante ressaltar que a unidade fiscal é reajustada mensalmente, logo o valor da penalidade aumenta no mesmo ritmo.