Dourados fez suplente com zero voto e deixou candidato com mais de 1 mil sem vaga
Pela legislação eleitoral, partido precisa de número mínimo de votos para ter direito a uma ou mais vagas
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A minirreforma eleitoral de 2017 passou a produzir efeitos nas eleições municipais de 2020. Uma das principais mudanças foi a extinção dos chamados “puxadores de voto”, figuras que tinham expressivo número de votos e acabavam levando mais candidatos para o Legislativo.
Neste ano, as coligações proporcionais foram extintas de vez, e cada postulante passou a concorrer dentro do próprio partido. É por isso que, mesmo que uma pessoa tenha sido mais votada que outra, ela acabe ficando fora da Câmara Municipal.
O quociente eleitoral é que define quem entra e quem vira suplente ou nem chega perto. Cada partido precisa ter um determinado número de votos, levando em conta as vagas disponíveis.
Em Dourados, por exemplo, foram validados 110.038 votos. E como a Casa de Leis tem 18 cadeiras, isso significa que o quociente eleitoral na cidade é de 6.113 votos.
Franklin, do PSOL, teve 1.490 votos e não se elegeu em Dourados. Maria do Clube (PSDB) não teve nenhum voto e se tornou suplente do partido. Como isso é possível?
Parece estranho que um candidato tenha mais votos que outros e não seja eleito. Isso acontece porque a legenda elabora uma lista prioritária. Quem supera o quociente partidário, está eleito. Quem fica abaixo, só chegará na Câmara dependendo da ordem em que estiver.
Esse quociente partidário leva em conta o número de candidatos da legenda, o total de votos para todos eles e os votos diretamente no partido. Divide-se esse número pelo quociente eleitoral para chegar ao número de vagas a que a agremiação terá direito.
Avaliação
Para o advogado Elton Nasser, que já foi juiz do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), essa situação não está correta. Ao Jornal Midiamax, ele disse que o caso viola o princípio da proporcionalidade.
“A pessoa não teve nenhum voto, nem o dela. Isso prejudica quem foi votado. Acaba ferindo o princípio da proporcionalidade. Para ser eleito, você precisa ter voto. O quociente não pode prevalecer sobre esse princípio”, opinou.
Nasser criticou a lista prioritária. “Fere a igualdade e a proporcionalidade. Essa situação não é correta”, frisou. Ele defendeu que o caso valha para uma reflexão da legislação eleitoral.
“Viola o princípio democrático. E isso pode ser objeto de questionamento [na Justiça Eleitoral]”, finalizou.
*(Texto alterado às 13h33 para acréscimo de informações)
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