Investigado na Lama Asfáltica, ex-servidor da Agesul é condenado por improbidade
Servidor da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul), o engenheiro João Afif Jorge foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa, no âmbito da Operação Lama Asfáltica. Segundo a decisão, ele ainda deverá devolver R$ 5,4 milhões aos cofres públicos. Na ação apresentada à Justiça pelo MPMS (Ministério Público de […]
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Servidor da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul), o engenheiro João Afif Jorge foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa, no âmbito da Operação Lama Asfáltica. Segundo a decisão, ele ainda deverá devolver R$ 5,4 milhões aos cofres públicos.
Na ação apresentada à Justiça pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a acusação foi de que o engenheiro, que recebia pouco mais de R$ 3 mil por mês, teria aprovado planilhas orçamentárias que permitiram a realização e pagamento em duplicidade por serviços de tapa-buraco e asfaltamento nos mesmos trechos de uma rodovia.
João Afif formou patrimônio “incompatível com sua renda declarada”, por meio de compra das fazendas Maravilha e Vista Alegre, em sociedade com o ex-secretário de Obras, Edson Giroto, e o ex-deputado Wilson Roberto Mariano, o Beto Mariano.
Com o dinheiro supostamente desviado dos cofres públicos, Afif, o ex-secretário de Obras Edson Giroto e o servidor Beto Mariano, teriam adquirido as fazendas Maravilha e Pouco Alegre, causando, conforme a investigação, danos aos cofres públicos, calculado em R$ 1,897 milhão.
Para o juiz David de Oliveira Gomes Filho, autor da determinação, no decorrer da investigação, a defesa ‘limitou-se’ a dizer que os recursos para compra das propriedades teriam origem lícita e, somente nas alegações finais do processo, o réu “tentou fazer um esforço de apontar para uma origem dos recursos, mas sem muita acertividade”.
O servidor afirmou que vendeu um terreno em 2009, no Residencial Damha, por R$ 600.000,00 e, com esse dinheiro, teria comprado sua parte na primeira fazenda. As demais teriam sido adquiridas a partir do rendimento da primeira. Contudo, para a Justiça, dois anos antes da venda do terreno, João teria comprado o imóvel de forma parcelada por R$ 56.800,00.
“O terreno, portanto, valorizou 1.056% em dois anos. Esta valorização não existe no mercado imobiliário de Campo Grande da época, tanto que esta mesma supervalorização de 1.056% do terreno não aconteceu quando os sócios do requerido nas fazendas compraram terrenos no mesmo residencial, no ano de 2009″.
Ainda, as declarações de imposto de renda de 2010 a 2014, parte do período em que ocupou cargo no Governo do Estado, demonstram, segundo a decisão, que o rendimento mensal de João Jorge era insuficiente para compra das fazendas. João Afif Jorge teria pago R$ 1.461.728,67 pela Fazenda Maravilha e R$ 432.500,00 na Vista Alegre.
O servidor foi condenado por improbidade, além do pagamento de R$ 1,8 milhão por danos morais coletivos, que deverá ser revertido ao Funles (Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados), perda dos valores ‘acrescidos ilicitamente ao patrimônio” no valor de R$ 1.894.229,67, perda da função pública que eventualmente esteja exercendo, suspensão dos direitos políticos por 8 anos e pagamento de multa civil de R$ 1,8 milhão.
Defesa
De acordo com o advogado do ex-servidor, Valeriano Fontoura, a decisão vai ser questionada porque, “não só pelas provas testemunhais, como pelo laudo pericial”, há comprovação de evolução patrimonial compatível com a compra dos bens – o contrário do que argumenta a investigação e conclusão da Justiça. “Vamos interpor a apelação para buscar reforma desta decisão em segunda instância”.
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