Governo faz projeto de lei para criar quadro gerencial de empregos na Sanesul
O Governo de Mato Grosso do Sul encaminhou à ALMS (Assembleia Legislativa) projeto de lei criando quadro gerencial da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima), com 220 vagas. De acordo com o projeto protocolado na Casa de Leis, o quadro será integrado pelos empregos em comissão de gerência, chefia e […]
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O Governo de Mato Grosso do Sul encaminhou à ALMS (Assembleia Legislativa) projeto de lei criando quadro gerencial da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima), com 220 vagas.
De acordo com o projeto protocolado na Casa de Leis, o quadro será integrado pelos empregos em comissão de gerência, chefia e assessoramento. Os empregos são de livre nomeação e exoneração e devem contemplar, preferencialmente, empregados pertencentes ao Quadro de Pessoal da Sanesul.
Conforme a proposta, a nomeação para os empregos em comissão deverá obedecer aos requisitos mínimos de provimento compatíveis com as funções a serem exercidas, conforme estabelecido no PCR (Plano de Carreiras e Remuneração), aprovado pelo Conselho de Administração da empresa.
A remuneração dos empregos em comissão deverá obedecer aos critérios do PCR. As despesas para execução da lei, se aprovada, correrão à conta de dotações próprias da Sanesul.
Segundo a tabela, as vagas ficam assim: Chefe de Gabinete, Assessor e Gerente 39; Coordenador 71; Supervisor de Unidade 78; Assistente 21; Assistente de Diretoria 11. Somando 220 vagas no quadro de gerência.
O projeto assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), tem a justificativa de regulamentar e estabelecer o quadro de empregos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração. Segundo a justificativa, após a sanção da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, a Sanesul vem se adequando às novas exigências.
Com isso, se fez necessário alterar a estrutura organizacional até então vigente, com vistas a atender à implantação de novas áreas obrigatórias, tais como, de integridade e gestão de riscos, governança, compliance, ouvidoria, comitê estatutário, auditoria interna, dentre outras.
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