Com indiciamento sob sigilo, STJ ressalta que não precisa autorização para processar Reinaldo

Com o processo de indiciamento do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e corrupção passiva tramitando sob segredo de Justiça, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ressaltou que possui a prerrogativa não apenas de processar, mas determinar o afastamento do cargo a partir do momento em que a Corte […]

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Com o processo de indiciamento do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e corrupção passiva tramitando sob segredo de Justiça, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ressaltou que possui a prerrogativa não apenas de processar, mas determinar o afastamento do cargo a partir do momento em que a Corte Especial julgar procedente o recebimento da denúncia.

A informação foi dada a questionamento feito pelo Jornal Midiamax, após a PF (Polícia Federal) concluir inquérito contra o governador, seu filho e outras 20 pessoas em esquema que teria causado prejuízo de R$ 209 milhões aos cofres estaduais. Segundo as investigações, Reinaldo é suspeito de ter recebido R$ 67 milhões em propina pagos pela JBS.

“Caso a denúncia seja recebida, é instaurada a ação penal e a autoridade torna-se ré. Nesse caso, o STJ pode determinar o afastamento do réu do cargo. O afastamento (suspensão do exercício do cargo) pode ser feito a qualquer momento desde o início da investigação”, informou o Superior Tribunal de Justiça, sobre o rito processual a ser seguido quando há denúncia contra governadores.

Chefes do Executivo, tanto governadores como prefeitos e presidente da República, podem ser alvo de dois tipos de crime: comuns e de responsabilidade. Conforme a investigação da Polícia Federal, os crimes cometidos pelo governador de MS – de lavagem de dinheiro, organização criminosa e corrupção passiva – estão todos previstos no Código Penal. Portanto, terão que seguir o rito do Código de Processo Penal e a Lei 8.038/1990. Nesses casos, tanto processamento da denúncia quanto julgamento são feitos diretamente pelo STJ. 

Fora da jurisdição

Desde 2017, estados não podem mais editar normas que exijam autorização das Assembleias Legislativas para que o Superior Tribunal instaure ação penal contra governadores. O entendimento foi firmado pelo  STF (Supremo Tribunal Federal) pacificando a tese de que  “é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

A autorização da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) seria necessária, portanto, somente para processo sobre crimes de responsabilidade, que são infrações político-administrativas. Previstos na Lei n.º 1.079/50, esses crimes têm sanções como perda de cargo e inabilitação para o exercício de função pública, mas são julgados por Tribunal Especial dentro do próprio estado de origem. Deste tribunal, participam cinco membros da Assembleia Legislativa e cinco desembargadores, sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça).

Rito processual

O inquérito contra Reinaldo seguirá o mesmo rito de todos os demais que têm governadores como alvo das denúncias. Neles, o ministro relator é a figura que exerce a supervisão e a fiscalização dos atos investigatórios, conduzidos pela PF. É ele quem determina, por exemplo, ações de busca e apreensão, quebras de sigilos, interceptações telefônicas e prisões. No caso do governador de MS, o relator é o ministro Félix Fischer.

Com o encerramento do inquérito pela PF, ocorrido na última semana, o MPF (Ministério Público Federal) pode requerer o arquivamento, solicitar novas diligências que considerar imprescindíveis ou oferecer a denúncia. Como o STJ não se manifesta sobre o caso concreto de Reinaldo em virtude do segredo de justiça constante no processo, não é possível saber se o MPF já ofereceu a denúncia.

Quando isso ocorre, o inquérito é reautuado no STJ como ação penal e o STJ manda notificar o governador para oferecer resposta (defesa prévia). Na sequência, o recebimento da denúncia é analisado pela Corte Especial em julgamento coletivo, no qual o relator apresenta seu relatório. Logo após, acontecem as sustentações orais das partes, inclusive do MPF. O relator apresenta, então, seu voto.

Da votação, apenas o presidente da Corte Especial não vota; os demais 14 ministros votam, a não ser que sejam impedidos ou declarem suspeição de foro íntimo. É preciso o voto da maioria simples (metade mais um) da Corte Especial para o recebimento da denúncia. Em caso de empate, o presidente vota para definir a questão.

Apuração e julgamento

Caso a denúncia seja recebida, o STJ instaura ação penal contra o governador. A partir daí, ele pode ser afastado do cargo a qualquer momento. Nessa fase, o chefe do Executivo é intimado a especificar provas que pretende produzir, como indicar testemunhas e pedir perícias. O interrogatório é o último momento da instrução criminal, para garantir o pleno exercício do direito de defesa. Após as alegações finais, o relator elabora o relatório e voto e encaminha o relatório para o revisor, que pode complementar o documento. É o revisor quem pede pauta.

Na votação final, o quórum deve ser de dois terços dos membros da Corte Especial. Apenas o presidente da Corte Especial não vota; os demais 14 ministros votam. É preciso adesão da maioria simples (metade mais um) da Corte Especial para a condenação. Em caso de empate, o presidente vota para definir a questão.

Vostok

Operação Vostok nasceu de uma sindicância instaurada a partir da Delação da JBS ao MPF que foi convertida em inquérito a partir de pedido do então vice procurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada ao STJ. Em agosto de 2017, o ministro Félix Fischer, relator, deferiu o pedido e autorizou novo depoimento de Joesley e Wesley Batista ao delegado da Polícia Federal do Distrito Federal Josélio Azevedo de Souza. Os depoimentos foram realizados na Polícia Federal de São Paulo, em dezembro de 2017, quando foram feitas as retificações e detalhamentos da delação premiada à Lava Jato.

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