Projeto quer tornar inelegível para presidente candidato com denúncia no STF
Em análise na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania), o Projeto de Lei Complementar que tramita na Câmara dos Deputados prevê que candidatos à presidência da República, que tenham tido denúncia de crime aceito pelo STF (Supremo Tribunal Federal), se tornem inelegíveis para este cargo. O PLP 68/19, de autoria do deputado federal […]
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Em análise na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania), o Projeto de Lei Complementar que tramita na Câmara dos Deputados prevê que candidatos à presidência da República, que tenham tido denúncia de crime aceito pelo STF (Supremo Tribunal Federal), se tornem inelegíveis para este cargo.
O PLP 68/19, de autoria do deputado federal Léo Moraes (Podemos-RO), inclui o caso na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). A lei vigente estabelece diversos casos em que não poderá haver eleição de um candidato para ocupar os cargos de presidente ou vice-presidente da República.
Os ministros de Estado e os governadores, por exemplo, só podem se candidatar depois de seis meses de afastados definitivamente de seus cargos e funções.
Esta proposta é a reapresentação do PLP 330/16, do ex-deputado Miro Teixeira, que foi arquivado ao fim da legislatura passada, com emendas de técnica legislativa. O autor deste projeto lembra que a Constituição Federal determina o afastamento das funções do presidente da República quando, nas infrações penais comuns, tiver denúncia ou queixa-crime recebida pelo STF. (Com assessoria)
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