Estará fora da sua cidade nas eleições? Começa cadastro para voto em trânsito
Voto em trânsito precisa ser habilitado para participar das eleições de outubro
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Começou nesta terça-feira (17) e vai até o dia 23 de agosto o prazo para eleitores se cadastrarem para conseguirem votar nas próximas eleições fora do domicílio eleitoral. O voto em trânsito é uma possibilidade para os eleitores não perderem as eleições, em Mato Grosso do Sul, apenas Campo Grande e Dourados possuem essa opção.
De acordo com o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
Quem estiver fora do Estado onde vota, só poderá ir às urnas para escolher o Presidente da República. O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.
A justificativa de ausência também se aplica para quem se habilitou para voto em trânsito e não comparece na zona eleitoral indicada.
O local destinado ao voto em trânsito em Campo Grande será no SEBRAE. Em Dourados, o voto em trânsito estará disponível na Ordem dos Advogados do Brasil – 4ª Subseção (OAB/MS). Para habilitar a condição de voto em trânsito, o eleitor precisa procurar a Justiça Eleitoral. Mais informações podem ser obtidas neste telefone (67) 2107-7000.
Transferência
A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada ainda aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
O mesmo vale para os integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.
Esses eleitores também devem requerer a habilitação para votar em outra seção eleitoral no período de 17 de julho a 23 de agosto. Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outros locais de votação retornam automaticamente para as seções eleitorais de origem.
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