‘Economia processual’: Nelsinho pede desbloqueio de bens após decisão semelhante

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Marcel Henry Batista de Arruda negou o pedido da defesa do ex-prefeito de Campo Grande Nelsinho Trad para desbloquear bens em ação que indisponibilizou R$ 42,2 milhões de 16 réus baseada em decisão semelhante por ‘economia processual’. A alegação da defesa é de […]

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Marcel Henry Batista de Arruda negou o pedido da defesa do ex-prefeito de Campo Grande Nelsinho Trad para desbloquear bens em ação que indisponibilizou R$ 42,2 milhões de 16 réus baseada em decisão semelhante por ‘economia processual’.

A alegação da defesa é de que o pedido de reconsideração se justifica “tendo em vista que o TJMS vem, reiteradamente, reformando as decisões nesse sentido, o que já foi, inclusive reconhecido por esse e. juízo noutra ação, aplicando-se os princípios da segurança jurídica e economia processual”.

O juiz negou o pedido e alega que não houve análise dos indícios e provas produzidas nesta ação em questão na outra ação. “A decisão proferida nos autos nº.0900687-46.2017.8.12.0001 tampouco impõe a reapreciação de todas as decisões proferidas por este Juízo em sentido contrário, ainda mais quando o fundamento do pedido de reconsideração se deu em outro processo, ou seja, em relação jurídica diversa”.

O magistrado também alega que não há que se falar em economia processual neste caso porque ‘é ônus da parte, em caso de insatisfação com o provimento juridiscional, interpor o recurso cabível’.

A ação

De acordo com os autos, as contratações foram feitas entre os anos de 2010 e 2012 e custaram mais de R$ 372 milhões até janeiro de 2015. “Todavia sem que o resultado dessa vultosa despesa fosse sentido nas vias públicas, que, em geral, apresentam-se em péssimo estado de trafegabilidade, evidenciando a malversação de recursos públicos e prejuízos ao erário”.

Cada empresa foi investigada por um inquérito civil e, por fim, ficou constatada existência de um esquema para lesar os cofres públicos, que se dava por meio de direcionamento de licitações para determinadas empresas, mediante adoção de cláusulas restritivas para habilitação nos certames; de sobrepreço dos serviços contratados; da execução fraudulenta dos serviços pelas empresas e de execução mais cara que a normal. A ação é movida pela força-tarefa do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) e contém mais de 8 mil páginas.

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