Após absolvição, PTC quer Delcídio do Amaral candidato em MS

Ex-senador Delcídio deverá apresentar pedido no STF

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Após absolvição, PTC quer Delcídio do Amaral candidato em MSA absolvição do ex-senador Delcídio do Amaral, publicada nesta quinta-feira (12) pelo juiz federal Ricardo Leite, é o primeiro passo para sua candidatura nas eleições de outubro. Presidente regional do PTC, partido em que Delcídio é filiado, Cezar Gazolla acredita que Delcídio conseguirá reverter a inelegibilidade e consequentemente concorrerá nas próximas eleições.

Gazolla explica que o partido já esperava pela absolvição do ex-senador em razão da denúncia por obstrução de Justiça se tratar de “uma imbecilidade”.

Com a absolvição, Delcídio deve recorrer agora ao STF (Supremo Tribunal Federal) para anular a inelegibilidade, que culminou com a cassação do mandato, em maio de 2016. O PTC, segundo o presidente da legenda, vai auxiliar o ex-senador nesse processo.

“No que ele precisar estamos à disposição, eu sou advogado e entendo que o objeto da ação que o transformou em inelegível se perdeu com a absolvição”, afirma o presidente.

Sobre as pretensões política de Delcídio no PTC, Gazolla afirma que ainda serão discutidas, mas revela que vaga ao Senado deve ser a escolhida para ser disputada por Delcídio. “Vamos nos reunir e avaliar as questões, há um sentimento de todo o Estado de falta de um senador atuante porque ele representava um diferencial no Senado”, conclui.

Sentença

Na sentença desta quinta, o juiz Ricardo Leite afirmou que áudios de conversas captadas entre Delcídio e os outros envolvidos não são provas válidas “para ensejar qualquer decreto condenatório”. A gravação de conversas foi o principal elemento que embasou a denúncia do MPF.

O magistrado afirmou, ainda, que o processo de investigação não foi suficiente para reconstruir “a realidade fática”. Para Ricardo Leite, várias situações podem ter ocorrido que ocasionaram a conversa entre Delcídio e os outros denunciados e “a prova fornecida (a gravação obtida) foi deficiente”.

Em relação aos pedidos dos réus para liberação de bens bloqueados no decorrer do processo, o juiz pediu para que o MPF se manifeste sobre o assunto em razão de haver outros processos da Lava Jato que envolvem os réus.

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