TRE publica liminar que garantiu posse de prefeito acusado por compra de voto

Caso ocorreu em Aparecida do Taboado

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Caso ocorreu em Aparecida do Taboado

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul publica na edição do Diário Oficial da corte, desta segunda-feira (23), a decisão que acatou o recurso do prefeito da cidade de Aparecida do Taboado, José Robson Samara Rodrigues de Almeida, o Robinho Samara, do PSB, cujo diploma de reeleito tinha sido cassado, em 26 de novembro do ano passado.

Embora a divulgação datada para segunda-feira, o TRE disponibilizou a notícia, pela internet, na sexta-feira (20), à noite.

A decisão que punia Samara, por suposta compra de votos, foi definida pela juíza eleitoral Kelly Gaspar Duarte Neves.

Contudo, por interpretação do relator do processo, Emerson Kafure,  a sentença foi suspensa liminarmente [decisão provisória] “até o julgamento dos recursos por este Tribunal [TRE]”.

Robinho Samara e o vice-prefeito Gustavo Carvalho Rodrigues de Almeida, do PSDB, foram diplomados e assumiram a prefeitura, no dia 1º, graças ao recurso concordado pelo TRE, ainda em dezembro, mas publicado somente agora.

O Tribunal ainda não divulgou a data para julgar, definitivamente, a questão da suposta compra de votos, crime que teria sido praticado pelo reeleito.

Em setembro do ano passado a Justiça Federal em MS bloqueou R$ 1,8 milhão do prefeito Robinho Samara e do secretário de Saúde da cidade, Luciano da Silva, por eles terem supostamente terceirizado o serviço da saúde. Uma entidade privada eram quem administrava, por exemplo, o hospital da cidade. O caso segue em grau de recurso na Justiça.

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