Partidos têm contas reprovadas, são multados e podem perder fundo partidário
Prazo para quitar dívida é de 30 dias
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Prazo para quitar dívida é de 30 dias
Por falha na prestação de contas partidárias referente a 2015, o PSD e PTdoB de Campo Grande foram multados em R$ 10 mil a serem pagos dentro de 30 dias. Na hipótese de não sanarem dívida junto à Justiça Eleitoral, terão recebimento do fundo partidário suspenso, conforme decisão da juíza Eucélia Moreira Cassal.
Na decisão, a magistrada explica que compete à Justiça Eleitoral a verificação dos documentos que instruem a prestação de contas, averiguando se estes comprovam de fato o real fluxo financeiro dos dispêndios e recursos aplicados pelas agremiações partidárias e a vinculação destas despesas com as atividades praticadas durante o exercício.
“Ainda que os Partidos Políticos não integrem a Administração Pública, é cediço que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, administre dinheiros, bens e outras espécies de valores, ou que assuma obrigações de natureza pecuniária, sujeita-se a prestar contas do bom e regular emprego dos seus recursos”, diz.
O mesmo ocorreu com o PTdoB, que mesmo apresentando novas informações, houve “o a permanência de inconsistências quanto à ausência de identificação nos extratos bancários, dos doadores das receitas auferidas”, no valor de R$ 27,2 mil, bem como ausência de elementos que comprovem que o pagamento de R$ 2,2 mil em telefonia e água foi feito em benefício da agremiação, referente à manutenção da sede partidária.
O Ministério Público Eleitoral foi favorável às desaprovações. A perda do prazo para quitar as multas pode acarretar na “suspensão do repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário até que sejam promovidas as diligências cogentes à elucidação da origem dos recursos pelo Partido e que os esclarecimentos porventura apresentados sejam aceitos pela Justiça Eleitoral, conforme preceitua a legislação”.
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