Juiz nega liminar e bolsa-alimentação de técnicos e enfermeiros segue suspensa
Decreto cortou benefício para quem recebe adicional ou gratificação
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Decreto cortou benefício para quem recebe adicional ou gratificação
A Justiça negou pedido de liminar para restabelecer auxílio-alimentação aos servidores municipais da enfermagem que recebem adicionais ou gratificações. Em junho deste ano, decreto assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) cortou o benefício aos que se enquadram nestes critérios. Em outubro o Sinte (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem) ingressou com ação para reaver o benefício.
No entanto, o juiz David de Oliveira Gomes Filho indeferiu o pedido de urgência, sob alegação de que devolver o auxílio de forma liminar pode trazer danos tanto ao Município quanto aos profissionais. Isso porque, caso o julgamento final conclua que o pedido é improcedente, os enfermeiros teriam que devolver os valores recebidos diante da liminar.
E ao Município o prejuízo seria “pelo repentino e significativo déficit de receita até então não questionado com sucesso”. Na inicial o Sinte pede que, além do retorno do pagamento do auxílio-alimentação, a Prefeitura ressarça os profissionais em relação aos meses em que o decreto vigorou.
Caso
O prefeito assinou decreto 13.183 no qual no artigo 2º estabelece “Não terão direito ao benefício do caput os servidores que percebam os adicionais ou gratificações previstos no inciso II, do art. 86 e inciso VIII, do art. 95, da Lei Complementar n. 190, de 22/12/2011, no inciso IV do art. 24, e no inciso XVII, do art. 25, da Lei Complementar n. 199, de 4/4/2012”.
E, de acordo com os autos, desde maio de 2014 ficou estabelecido vale-alimentação mensal no valor de R$ 110 aos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem do Quadro de Pessoal da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde). Em abril de 2016 este valor foi elevado para R$ 230.
A ação afirma que desde então os técnicos de enfermagem e os auxiliares de enfermagem, que não são remunerados em mais de dois salários mínimos, vinham recebendo o auxílio, mas o perderam com a edição do decreto 13.183. Conforme a defesa, tais profissionais foram atingidos porque receberam gratificação pelos plantões que fazem por falta de pessoal para atuar na área.
O Município, por sua vez, apresentou manifestação dizendo não estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, pedindo, assim, o seu indeferimento.
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