Desembargador mantém operação que prendeu Gerson Claro
Defesa aguarda decisão colegiada sobre foro privilegiado
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Defesa aguarda decisão colegiada sobre foro privilegiado
O desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva negou o pedido da defesa do ex-presidente do Detran-MS Gerson Claro, que pediu a nulidade da Operação Antivírus, alegando que o cliente tinha foro privilegiado e que ele só poderia ser investigado e processado criminalmente pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça). Gerson Claro chegou a ser preso pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), mas conseguiu um habeas corpus e foi solto.
Bonassini entendeu que o cargo de presidente do Detran não é equivalente ao de um secretário e que, portanto, não há o que falar em foro privilegiado. A defesa argumentava que o ex-diretor havia sido nomeado como secretário especial.
O advogado André Borges disse que irá aguardar o julgamento do mérito pela 3ª Câmara Criminal. Caso Gerson Claro sofra uma nova derrota, aí sim, a defesa irá recorrer. Ele não deu mais detalhes porque o caso corre em segredo de justiça.
A Antivírus foi deflagrada no dia 29 de agosto. A operação teve como alvo desarticular suposto esquema que envolvia contratos entre o Detran-MS e empresas de informática. Ao todo, foram cumpridos nove mandados de prisão preventiva, três de prisão temporária e 29 de busca e apreensão.
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