Condenado por nepotismo, prefeito de Rio Brilhante será julgado pelo STJ

No quinto mandato Donato pode perder o cargo.

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No quinto mandato Donato pode perder o cargo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve decidir hoje a pena que deverá ser aplicada ao prefeito de Rio Brilhante Donato Lopes da Silva (PSDB), que já foi condenado por nepotismo e improbidade administrativa pelo fato de nomeado sua esposa, Iraci Montanha, num cargo de Assessor Especializado na Prefeitura do município.

A condenação foi dada em sessão do STJ ocorrida em 13 de dezembro do ano passado. Hoje será julgado um recursos da defesa de Donato que pede por uma aplicação de uma pena branda sem a perda do mandato.

A defesa alega que o fato foi praticado em um mandato anterior de Donato, que ocupa o cargo de prefeito pela quinta vez, e que a perda da função pública trará i’nstabilidade e prejuízo para o município’. Quanto ao reconhecimento e condenação por improbidade não havia possibilidade de mais recursos.

O ministro Hermann Benjamin e a segunda turma do STJ reconheceram, por unanimidade, o ato de Nepotismo “com má fé e dolo genérico” o que configura improbidade administrativa.

Caso seja condenado, o prefeito de Rio Brilhante terá que devolver os salários recebidos pela primeira-dama durante o período em que esteve nomeada; pagar multa de até três vezes o valor do dano; perder o cargo e ainda ficar inelegível de três a cinco anos.

No processo movido pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), o promotor de justiça Jorge Ferreira Neto Junior, denunciou, em 2010, Donato Lopes pela prática de nepotismo e improbidade administrativa por ter nomeado sua esposa Iraci Montanha de forma ilegal.

Na época, além de não demitir a esposa, Donato ainda mandou para a Câmara Municipal um projeto para alterar a Lei Orgânica  Municipal que passaria permitir que o prefeito nomeasse a própria esposa num cargo com remuneração que, em valores atuais, se aproxima de R$ 8 mil por mês.

 

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