Relator pede e julgamento de habeas corpus de Amorim é retirado de pauta

O processo é referente à prisão de outubro do ano passado

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O processo é referente à prisão de outubro do ano passado

O desembargador Luiz Claudio Bonassini pediu para que o julgamento do habeas corpus do empresário João Amorim fosse retirado de pauta nesta quarta-feira (22). A solicitação é referente à prisão ocorrida em outubro do ano passado devido a Operação Lama Asfáltica, sem relação, portanto, com o cárcere do qual o dono da Proteco Construções foi solto na madrugada de hoje.

Neste processo a defesa do empresário pede reforma da decisão que indeferiu agravo regimental contra a prisão decretada no final de 2015. Bonassini se posicionou desfavorável em abril deste ano alegando que Amorim cumpriu à época parte da prisão temporária, sendo liberado por liminar aprovada pelo STJ (Superior Tribunal Justiça), “nos autos de Habeas Corpus, ainda pendente de julgamento”.

Em 9 de maio, um dia antes do novo carcere, a defesa do empresário ingressou novo recurso argumentando que “a concessão da medida liminar pelo col. STJ não esgotou a análise do mérito daquela Impetração, que ataca a fundamentação da decretação da prisão temporária do Recorrente”.

“Aliás, nem o poderia esgotar, porque assim agindo estaria incorrendo em manifesta e indesejável supressão de instância, pois o col. Órgão colegiado deste eg. Tribunal de Justiça ainda não analisou os fundamentos da prisão temporária anteriormente decretada”. Por isso, pediu que haja reforma na decisão do desembargador.

Nova prisão – Nessa terça-feira (21), por decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello, tanto Amorim, como o ex-secretário de Obras e ex-deputado federal Edson Giroto e o assessor da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) Roberto Mariano, foram soltos depois de 42 dias de prisão também por conta da Lama Asfáltica.

 

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