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Política

Juiz extingue ação de improbidade contra Bernal, Júlio César e Ben Hur

Caso envolvimento o trio ocorreu em 2013
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Caso envolvimento o trio ocorreu em 2013

O juiz David Oliveira Gomes Filho extinguiu ação de administrativa do MPE (Ministério Público) contra o prefeito de , Alcides Bernal (PP), pela contratação do advogado e à época presidente da OAB (Ordem dos Advogados do seccional Mato Grosso do Sul), Júlio César Souza Rodrigues. O magistrado alega que não houve dano ao erário, uma vez que não houve pagamento.

O advogado havia sido contratado em 2013 para representar o Município em ação contra Estado para elevar índice de ICMS (Imposto Sobre Comércio de Mercadorias e Serviços). O MPE entendeu que houve irregularidades na contratação que teria desrespeitado Lei de Licitações e ofereceu denúncia contra Júlio César, Bernal e também contra ex-secretário municipal de finanças e controle Wanderley Ben Hur da Silva.

Nos autos o ex-presidente da OAB-MS alega que não chegou a receber, embora o trabalho tenha sido feito, sendo que a contratação ficou somente em acordo verbal.

No dia 12 de junho deste ano, o juiz da 2ª Vara Criminal, Olivar Augusto Roberti Coneglian, rejeitou denúncia contra o trio, porém, no dia 19 do mesmo mês, o promotor de Justiça Thalys Franklyn de Souza pediu vistas do processo e entrou com recurso no sentido estrito requerendo ao juiz recebimento da denúncia.

Agora, segundo a sentença de extinção, publicada nesta segunda-feira (22), a “procuração foi assinada ao advogado em 05/08/2013 (data da prestação do serviço) e a liminar suspendendo os pagamentos veio em 29/01/2014. O dano em potencial até existiu no período de 05 meses acima, mas como não houve ato voluntário de pagamento, é forçoso admitir que os próprios agentes públicos evitaram que ele se concretizasse”.

Ainda conforme o magistrado, o MPE não juntou outros documentos, não requereu depoimentos pessoas, dos envolvidos e nem a oitiva de testemunhas que pudessem atestar como aconteceu a iniciativa da contratação.

“Não se sabe se houve ordens encomendando pareceres administrativos desta ou daquela forma, por quais razões, enfim, elementos que poderiam robustecer a instrução para demonstrar o dolo”. Ele completa alegando que o ato ímprobo exige mais do que a simples identificação de uma ilegalidade, ele requer uma conduta administrativamente imoral, antiética, desonesta, desleal, maliciosa, desonrosa, reveladora de uma personalidade nociva aos interesses públicos.

Estes elementos devem estar demonstrados com certeza, pois os efeitos da condenação por improbidade administrativa são graves e atingem o exercício da função pública, os direitos políticos, o patrimônio (pela multa) daquele que é condenado e, ainda, a possibilidade de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos do poder público.

“Não se pode impor uma condenação desta intensidade com base em meras suspeitas. Por todos estes motivos, julgo improcedente o pedido de condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa. Julgo extinto o processo”.

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