Ex-assessor de Olarte diz que irá se entregar na próxima terça-feira

“Cheques em branco”

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“Cheques em branco”

O ex-assessor de Gilmar Olarte, Ronan Feitosa, que também é réu na ação de corrupção passiva no caso dos cheques em branco, entrou em contato com a reportagem e disse que irá se entregar na próxima terça-feira (6). Ronan disse que sempre esteve a disposição da Justiça “Tenho endereço fixo, eles tem meu número”, disse. 

“Estou com um novo advogado e na terça eu vou ver onde vou me apresentar”, disse.  O desembargador Luiz Cláudio Bonassini decretou prisão preventiva do ex-assessor de Gilmar Olarte, Ronan Feitosa, que também é réu na ação de corrupção passiva no caso dos cheques em branco. Na decisão consta que ele já foi preso cautelarmente no começo da referida ação, derivada da Operação Adna.

Bonassi explica que Ronan não apresentou alegações finais, além disso não é encontrado pelos oficiais de Justiça para ser notificado. A família não soube informar seu paredeiro, o advogado renunciou à defesa por meio e o informou por Whatsapp.

 “Tais elementos comprovam que referido acusado encontra-se em local incerto e não sabido, tendo deixado o distrito da culpa sem nenhuma comunicação ao Juízo, conduta que atenta contra o trâmite regular do processo, caracterizando clara intenção de impedir a aplicação da lei penal e prejudicar a instrução criminal”.

“A fuga, como é classificada a conduta de quem se ausenta do distrito da culpa sem nada comunicar ao Juízo, é a principal hipótese legal para o decreto da prisão cautelar como forma de garantir a aplicação da lei penal”, diz o despacho.

“Agora, no ocaso do processo, desaparece, e mesmo diante da renúncia de seu defensor, não indica outro, em clara demonstração de que pretende obstruir a marcha processual e dificultar a aplicação da lei penal. Nesse contexto fica patente a necessidade do decreto da prisão preventiva, bem como que nenhuma das medidas alternativas previstas pelo artigo 319 do CPP surtiriam o efeito desejado pela Lei”.

O desembargador também estipulou 15 dias de prazo para que Luiz Márcio Feliciano apresente as alegações finais, “sob pena de abandono e da aplicação das demais sanções legais cabíveis”.

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