Desembargador suspende liminar e mantém lista sêxtupla da OAB-MS

Advogados do ex-deputado federal Fábio Trad irão recorrer

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Advogados do ex-deputado federal Fábio Trad irão recorrer

O desembargador Antônio Cedenho, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), suspendeu a liminar que cancelava a eleição da lista sêxtupla da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul). A decisão foi dada na noite de ontem. Quem entrou na justiça para cancelar esta eleição foi o ex-deputado federal, Fábio Trad, por meio de seus advogados, e eles vão recorrer desta nova decisão ainda nesta terça-feira (17).

De acordo com os representantes de Trad, Suzana de Camargo Gomes e Elton Nasser, a justificativa do desembargador que suspende a liminar ingressada por eles, é de que o problema contestado é de competência da própria OAB no Estado e não da justiça. Segundo os advogados eles estão certo do direito de contestação e do erro identificado na eleição para desembargadores. Fábio é o primeiro da lista, caso algum seja retirado da lista.

O presidente da OAB-MS, Mansour Karmouche, disse que ficou sabendo da decisão nesta terça e já era esperada. “O desembargador cancelou a liminar. Tenho plena certeza de que fizemos a eleição dentro da lei e não ha erros com os candidatos. A decisão diz exatamente o contrário de que foi questionado, de que todos os candidatos preencheram os requisitos necessários. O que pode haver as vezes, é algum erro de interpretação, mas não há problema com o processo”.

Mansour ainda destacou que mesmo que tivesse saído decisão desfavorável a nós, seria feita outra eleição e isso não garante que Fábio entraria. “Seriam todos votados novamente e ele podeira entrar ou não. Isso e reclamação de perdedor”

No último dia nove, os advogados de Fábio Trad conseguiram uma liminar da Justiça Federal suspendendo a votação da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul), que lhe deixou fora da lista sêxtupla enviada ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para escolha do desembargado pela vaga do Quinto Constitucional.

Os advogados de Trad, impetram um mandado de segurança contra a votação, já que um dos candidatos eleitos, Rodolfo Souza Bertin, teria sido escolhido sem preencher os requisitos jurídicos estabelecidos pelo edital e também constitucionalmente. Segundo um Elton Nasser, na ocasião, são necessários 10 anos de advocacia e pelo menos cinco peças por ano assinadas pelo advogado e isso não ocorreu com Bertin, de acordo com ele.

A defesa de Fábio Trad alegou ainda que existem atos jurídicos de Rodolfo assinados por outro advogado nos últimos anos. Eles ainda destacaram que o certo seria cancelar todo o processo, mas teria a alternativa de apenas retirar Bertin da lista e incluir o próximo, que no caso é Fábio Trad, segundo os advogados.

Os seis nomes são enviados para o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que escolhe três e o governador Reinaldo Azambuja define o nome na sequencia. A lista sêxtupla tem os seguintes nomes:

Alexandre Aguiar Bastos, OAB/MS n.º 6052

Gabriel Abrão Filho, OAB/MS n.º 8558

Honório Suguita OAB/MS n.º 4898

João Arnar Ribeiro OAB/MS n.º 3321

José Rizkallah Junior OAB/MS n.º 6125

Rodolfo Souza Bertin OAB/MS n.º 9438

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