Adversários vão à Justiça e chapa tucana é multada em R$ 12 mil por infração

O motivo é campanha em feira livre

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O motivo é campanha em feira livre

A coligação “Nossa Força é a Nossa Gente”, do prefeito Alcides Bernal (PP), candidato à reeleição e a “Sempre Com a Gente”, do deputado estadual Marquinhos Trad (PSD), que concorre ao cargo, entraram com representação, cada uma, contra a chapa tucana, que tem como candidata, a vice-governadora Rose Modesto (PSDB).

A representação foi feita contra Rose Modesto, seu candidato a vice, Cláudio Mendonça e a coligação Juntos por Campo Grande, por terem realizado propaganda eleitoral irregular por ser feita em bem de uso comum, sendo esta em feira livre, no bairro Moreninhas, na Capital, no dia 28 de agosto último.

O outro detalhe questionado é que as imagens da prática foram publicadas em página de rede social da candidata tucana, que inclusive retrata a distribuição de material publicitário. Estas, segundo a decisão da Justiça Eleitoral, foram removidas da referida página no dia 1º deste mês, mas as demais imagens do fato permanecem.

Após serem notificados, os representados apresentaram defesa e alegaram que “não praticaram nenhuma tipo de propaganda, somente caminharam e conversaram com os presentes na feira livre apontada, em exercício ao direito de ir e vir, sem qualquer distribuição de material publicitário”.

Como são duas representações, uma da coligação de Marquinhos Trad e uma outra de Alcides Bernal, pelo mesmo motivo, o Ministério Público Eleitoral afirmou que o fato representado é idêntico ai de outra representação, manteve a sua manifestação realizada naquela e requereu a reunião dos feitos.

Dessa forma, o órgão manifestou pela procedência da representação, entendendo que ocorreu violação das normas reguladoras da propaganda eleitoral. Os representados negam a propaganda irregular apontada na peça inicial, afirmando que caminharam e conversavam com os transeuntes da feira livre, sem qualquer distribuição de material de campanha eleitoral.

Mesmo assim, o órgão enfatiza que as peças que instruem a representação deixam evidente que os representados promoveram propaganda eleitoral em local destinado ao comércio (feira livre), com distribuição de material de campanha eleitoral.

Dessa forma, a juíza eleitoral Eucelia Moreira Cassal julgou como procedente as representações ajuizadas pelas coligações Sempre Com a Gente e Nossa Força é a Nossa Gente e condenou Rosiane Modesto, Cláudio Mendonça e a Coligação Juntos Por Campo Grande (PSDB/PR/PSB/PSL/SD/PRB/PDT), ao pagamento de multa no valor de R$ 4,000,00, a cada um deles, considerando a gravidade da violação. Ela ainda justificou que tal ação tem potencial ofensivo a isonomia do pleito, diante do grande número de pessoas alcançadas, que da um total de R$ 12,000,00.

A juíza ainda determinou a imediata exclusão das publicações, constante no perfil da primeira representada, junto a rede social Facebook, no prazo de 24 horas, sob pena de crime de desobediência. Esta decisão foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral com data do dia 10 de setembro.

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