A pedido de Rose, Justiça tira 34 segundos de propaganda de Marquinhos
Uso de computação gráfica motivou representação
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Uso de computação gráfica motivou representação
A coligação Juntos por Campo Grande, encabeçada pela vice-governadora Rose Modesto (PSDB) acionou a Justiça Eleitoral contra a adversária ‘Sempre com a Gente’, do deputado estadual Marquinhos Trad (PSD), por uso de computação gráfica em sua propaganda eleitoral.
Curioso é que Marquinhos já havia representando contra Rose pelo mesmo motivo. Em decisão do último final de semana, a tucana foi penalizada em 2 minutos e 32 segundos. Agora, foi a vez de Trad perder 34 segundos de tempo de propaganda.
Acionados judicialmente, a coligação de Marquinhos alegou que seu recurso gráfico não violou a legislação eleitoral, ‘já que não serviu apenas como vinheta de passagem e não teria o condão de criar um estado de fantasia no eleitor’.
Apesar de ter feito duas representações sobre o mesmo assunto, a juíza eleitoral Eucélia Moreira Cassal, da 8ª Zona Eleitoral, entendeu que ação tratava do mesmo fato, cabendo um julgamento comum.
“Atribui-se aos representados a realização de propaganda eleitoral irregular, utilizando-se de recurso de computação gráfica, no horário eleitoral gratuito na televisão, nos dias 31/08/2016, 01 e 02/09/2016, referentes a uma imagem indicada, criando uma lâmpada elétrica e a indicação do nome da cidade de Campo Grande, em um cenário virtual”, explicou a magistrada.
O total de aparições do recurso foi de 17 segundos. Com base na legislação eleitoral a juíza determinou a suspensão de tal propaganda e a perda de tempo da coligação de Marquinhos ao dobro do usado ‘na prática da infração’, ou seja, 34 segundo, ‘no período do horário gratuito subsequente a esta decisão (que será dobrada a cada reincidência, se houver) devendo o tempo correspondente ser veiculado após o programa dos demais candidatos com a informação de que a não veiculação do programa resulta de infração da lei eleitoral’.
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