TRE aplica mais de R$ 14 mil de multa para empresa por propaganda negativa de candidato
Uma empresa de painéis publicitários recebeu uma multa no valor de R$ 14.320,00 por propaganda negativa de candidato. A penalidade foi aplicada pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran, juiz auxiliar do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) e divulgada nesta quarta-feira (16).
Segundo a decisão, a multa foi aplicada por entender que houve propaganda eleitoral antecipada mediante outdoor, onde aparece uma fotografia do governador André Puccinelli (PMDB) e o candidato à sucessão estadual Nelsinho Trad, do mesmo partido, com a legenda: “Convenção faz o que pode para dar credibilidade à candidatura Nelsinho”.
O magistrado entendeu que a propaganda negativa passa ao eleitor a ideia de ter alguma resistência de caráter político poderia colocar algum obstáculo na escolha do candidato.
De acordo com a decisão, a situação poderia produzir no eleitorado suposição acerca da capacidade, idoneidade, organização ou sucesso da campanha eleitoral do governador e de seu candidato.