Decisão de vice-presidente favorável a Bernal é vedada pelo regimento do TJ, diz oposição
Decisão da desembargadora plantonista Tânia Borges, que já havia negado no último dia 23 a tentativa de Bernal de barrar votação da cassação tem ressalva de que não poderia ser reformada durante o recesso. Regra está no regimento do TJMS.
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Decisão da desembargadora plantonista Tânia Borges, que já havia negado no último dia 23 a tentativa de Bernal de barrar votação da cassação tem ressalva de que não poderia ser reformada durante o recesso. Regra está no regimento do TJMS.
A decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador João Batista da Costa Marques, que beneficiou Alcides Bernal com a suspensão da votação do pedido de cassação do prefeito de Campo Grande, é vedada pelo próprio regimento do TJMS.
Pelo menos, é o que afirma a decisão da desembargadora plantonista Tânia Garcia de Freitas Borges, que no último dia 23 já havia negado outra tentativa de Bernal de barrar na Justiça a votação do pedido de cassação na Câmara Municipal.
Como o Tribunal de Justiça está em recesso, a decisão da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, plantonista, não poderia ser reformada no período. Ela própria, na decisão do dia 23, ressaltou que “esta decisão não comporta reconsideração, enquanto perdurar o plantão judiciário do recesso forense, porquanto proferida neste período, em razão da vedação contida no art. 5º do provimento 302/2013″.
Segundo informações da oposição na Câmara, o legislativo deve recorrer com base neste dispositivo para cancelar a decisão de hoje do vice-presidente do Tribunal de Justiça de MS.
“Eles até poderiam ter conseguido segurar com novo pedido, mas não reformando uma decisão que já foi proferida durante o recesso. O regimento do TJMS é claro quanto a isso e pegou mal”, diz um advogado que avaliou as decisões.
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