Justiça concede direito de resposta a Bernal no jornal Folha de Campo Grande
O juiz da 53ª zona eleitoral, Alexandre Corrêa Leite, concedeu na quarta-feira (23) direito de resposta ao candidato a prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), no jornal Folha de Campo Grande, em razão de artigo e da matéria intitulada “Bernal tenta calar imprensa”, publicada na edição que circulou de 30 de setembro a seis […]
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O juiz da 53ª zona eleitoral, Alexandre Corrêa Leite, concedeu na quarta-feira (23) direito de resposta ao candidato a prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), no jornal Folha de Campo Grande, em razão de artigo e da matéria intitulada “Bernal tenta calar imprensa”, publicada na edição que circulou de 30 de setembro a seis de outubro.
A reportagem trata direitos de reposta conquistados por Bernal como artifícios para barrar a divulgação de informações. O juiz, por sua vez, esclarece que “o pedido de direito de resposta encontra expressa previsão na lei eleitoral e sua previsão não transborda o legítimo exercício de direito constitucional de acesso ao Judiciário”.
Ele considerou ainda que “a informação assim vazada tende a criar para o leitor a imagem de um candidato arbitrário e chicaneiro – por isso injuriosa – dissociada de qualquer elemento de prova que a corrobore”.
Sobre a reprodução de artigo publicado no jornal Correio do Estado, de autoria do presidente regional do PSD, Antonio João Hugo Rodrigues, o juiz ressaltou decisão anterior que qualifica o material com conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório e injurioso.
Na decisão anterior sobre o mesmo conteúdo, Alexandre Corrêa Leite ponderou que “o articulista não se limita a relatar as denúncias; toma-as por verdadeiras e as pinta em cores fortes e acusatórias, agindo mais como se fora um libelista”. Ele também declarou que a forma debochada configurou ofensa grave e totalmente gratuita ao candidato.
Caso o jornal Folha de Campo Grande não cumpra a determinação, será multado em R$ 15 mil, podendo ser duplicada em caso de reiteração.
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