Ex-vereador de Nova Andradina condenado por obrigar servidor a repartir salário com sua filha

Acusado de obrigar a assessora a dividir o salário, o ex-vereador de Nova Andradina, João Lucio Santolini, foi condenado. A ação civil pública foi ajuizada no Ministério Público e a sentença proferida pela juíza Ellen Priscile Xandu Kaster Franco. Segundo consta no processo, João Lúcio obrigava a servidora Ivanilda Dantas a repassar parte de seu […]

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Acusado de obrigar a assessora a dividir o salário,
o ex-vereador de Nova Andradina, João Lucio Santolini, foi condenado. A ação civil
pública foi ajuizada no Ministério Público e a sentença proferida pela juíza
Ellen Priscile Xandu Kaster Franco.

Segundo consta no processo, João Lúcio obrigava a
servidora Ivanilda Dantas a repassar parte de seu salário – R$ 300,00 – à filha
de João Lúcio, de  nome Paulini, que
“cumpria expediente” na Câmara, conforme os autos do processo em que
testemunhas confirmaram esta acusação.

Na sentença, a juíza aponta que as provas
documentais e testemunhais realizadas nos autos apontam a efetiva e lastimável
divisão de salário, embora tenha o réu, em todo o momento, negado o fato. A denúncia,
acerca da imposição de divisão de salário, partiu da própria assessora.

“Ivanilda havia comentado o fato com alguns assessores
de outros vereadores, que levaram o assunto ao conhecimento de sua chefe de
gabinete, Aparecida Lopes dos Reis Viana. Tal fato gerou desentendimento entre
as duas e, nervosa e chorando, Ivanilda confidenciou na presença de outras quatro
pessoas (Gleid Eliana Delgado da Costa, Karine Mendes de Lima, Rosângela
Maziero Fernandes e Emerson) que era obrigada a repassar mensalmente R$ 300,00
de seu salário à filha do vereador, Paulini Alves Santolini, sendo uma das
condições impostas no momento de sua contratação”, diz um trecho da sentença.

Condenado, João Lúcio deve pagar a multa civil de
10 vezes o valor de sua última remuneração na Câmara de Vereadores. Também
foram suspensos seus direitos políticos pelo prazo de quatro anos, além da proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, pelo prazo de três anos. João Lúcio também dever arcar com pagamento
de R$ 1 mil, para as custas processuais e os honorários, fixado pela juíza. (Com
informações One Base)

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