Réus por ‘revenda’ de cocaína em MS, policiais têm pedido para relaxamento de prisão negado
Eles já tinham tentado liberdade provisória
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Presos preventivamente desde o dia 23 de agosto, os policiais militares soldado Deyvison Hoffmeister dos Santos, cabo Robson Valandro Marques Machado e cabo Vlademir Farias Cabreira tiveram pedido de relaxamento de prisão negado. A decisão do juiz de primeiro grau, da Auditoria Militar, vem após uma negativa a outro pedido de liberdade, por turma da 3ª Câmara Criminal.
Conforme o juiz Alexandre Antunes da Silva, não há que se falar em acolhimento do pedido, já que os policiais não demonstraram qualquer alteração dos fatos ou jurídica para desconstituir os fundamentos do decreto de prisão preventiva. A prisão foi considerada para garantia da ordem pública, manutenção das normas e princípio da hierarquia e disciplina militar.
Com isso, o pedido foi indeferido no final de outubro. Em pedido anterior de habeas corpus, feito em 2º grau, o juiz Alexandre já tinha se manifestado.
O que disse o magistrado
No despacho para prestar informações sobre o processo, o magistrado esclareceu que os policiais foram presos preventivamente porque “aproveitando-se do poder de polícia que lhes foi concedido, apropriaram-se de bem móvel consistente em 25 quilos de cocaína, para posteriormente negociarem a venda com traficantes”.
A denúncia foi recebida em 9 de setembro e os policiais ainda tentaram revogação da prisão, pedido que foi indeferido. Já em 16 de setembro foi colhido depoimento de uma testemunha de acusação. O juiz então rebate o que é alegado pela defesa dos policiais no pedido de liberdade.
Para o juiz, sobre suposta ausência de materialidade, a análise sobre os elementos de provas está ligada diretamente ao mérito da ação penal, o que requer análise aprofundada, que só poderá ser feita ao término da instrução, respeitados contraditório e ampla defesa. “Não há falar-se em ausência de fundamentação no decreto prisional”.
Segundo o magistrado, a custódia dos policiais é necessária especialmente para garantia da ordem pública, pela gravidade dos fatos e o modus operandi empregado. “Além da premente necessidade de se resguardar os princípios da hierarquia e disciplina militar. Isso porque invés de combaterem a criminalidade, nos moldes em que lhes foi outorgado por ordem constitucional, os pacientes optaram, em tese, por agir como criminosos, valendo-se da gloriosa farda da corporação para fazerem negociatas com traficantes de drogas”, finaliza.
Tráfico de cocaína
Conforme a denúncia, apresentada no dia 3 de setembro, os policiais militares se apossaram de um carregamento de cocaína apreendido em abril, em Dourados. Originalmente, o traficante foi preso com 35 quilos da droga, mas no boletim de ocorrência os policiais registraram apenas 10 quilos.
Assim, Hoffmeister teria negociado a venda dos 25 quilos de cocaína com outro traficante, por WhatsApp. A identificação aconteceu após tal traficante ser preso com 11,6 quilos de cocaína no dia 8 de abril deste ano. Com a prisão, ele teve o celular apreendido e, então, o policial foi identificado.
Além da troca de mensagens para venda da droga, o militar também mandou várias fotos de armas de fogo para o traficante. Ele também negociava a venda de armas com outras pessoas. Os três policiais que estavam envolvidos no ‘furto’ da droga durante a apreensão, falsificação de informação no boletim de ocorrência e revenda do entorpecente foram denunciados pelo tráfico de drogas.
Hoffmeister ainda foi denunciado pelo comércio ilegal de arma de fogo. Menos de uma semana após o oferecimento, o juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar, recebeu a denúncia, tornando os três policiais réus. Eles foram detidos durante a Operação Evidentia, em 23 de agosto, e permanecem presos preventivamente.
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