PMs são denunciados 23 dias após fuga de preso que escoltavam na Santa Casa
Menos de um mês após a fuga do detento de 49 anos da Santa Casa, fato ocorrido na madrugada de 2 de fevereiro, os policiais responsáveis pela escolta foram denunciados. Em horário de serviço, um deles estaria dormindo e o outro utilizando o celular, conforme relatado em depoimento. A denúncia foi oferecida pela promotora Tathiana […]
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Menos de um mês após a fuga do detento de 49 anos da Santa Casa, fato ocorrido na madrugada de 2 de fevereiro, os policiais responsáveis pela escolta foram denunciados. Em horário de serviço, um deles estaria dormindo e o outro utilizando o celular, conforme relatado em depoimento.
A denúncia foi oferecida pela promotora Tathiana Correa Pereira da Silva, da Auditoria Militar Estadual. Foi apurado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que naquele dia 2 de fevereiro, por volta das 2 horas, o cabo da PM que atuava na escolta abandonou o posto de serviço antes do término do serviço.
Enquanto a soldado que também atuava na ocasião “deixou fugir, por culpa, pessoa legalmente presa e confiada à sua guarda”. Os militares escoltavam um preso, que cumpre pena por estupro de vulnerável e foi levado para atendimento na Santa Casa. Na madrugada do dia 2, o cabo da PM foi até o carro, no estacionamento, para dormir.
Consta nos autos que a conduta não é permitida. Com isso, cometeu o crime de abandono de posto, já que não tinha autorização superior para assim proceder. Já por volta das 5 horas, durante o descanso do cabo, a soldado acompanhou o custodiado até o banheiro e permaneceu do lado de fora, perto da porta.
Aproximadamente 10 minutos depois, a soldado constatou que o preso fugiu ao sair do banheiro, aproveitando da distração da PM, que utilizava o aparelho celular. Os militares iniciaram varredura no hospital, mas não encontraram o preso e informaram os fatos ao Graduado de Dia.
Os policiais ainda foram presos em flagrante, mas liberados em audiência de custódia. Agora, foram denunciados, o cabo pelo crime previsto no artigo 195 do CPM (Código Penal Militar), abandono de posto, e a soldado pelo artigo 179, fuga de preso em modalidade culposa.
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