A 1ª Vara de anulou o Concurso Público 1/2018 quatro anos após denúncia de fraude. As suspeitas motivaram operação do (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) em julho daquele ano.

Após o lançamento do edital, o MP recebeu denúncia anônima de “cartas marcadas” com filho de um secretário podendo ser beneficiado com uma vaga, assim como um ex-secretário. 

A Justiça suspendeu o concurso em junho de 2018 a pedido do Ministério Público após constatar irregularidades no edital, que não seguia a Lei Orgânica do Município.

Um mês, o (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) – vinculado ao MPMS – deflagrou a Operação Back Door, que acabou identificando fraude na licitação da contratação da empresa organizadora do certame, o Idagem (Instituto de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Municipal).

Durante as investigações, ficou constatado que uma empresa, que tem tradição na organização de concursos no Estado, sequer foi convidada para participar da licitação, assim direcionando o certame para a contratação do Idagem.

Prefeitura de Aparecida do Taboado e empresa garantem que concurso foi dentro da legalidade

A Procuradoria-Geral do Município manifestou que o concurso foi realizado dentro da legalidade e que abriu procedimento administrativo para apurar as denúncias, e mesmo que fossem confirmadas, não deveria haver a nulidade do certame, seguindo o entendimento do TCU (Tribunal de Contas da União).

A defesa do Idagem sustentou que não houve dano ao erário público e que seria dever do município indenizar os candidatos inscritos no concurso. Além disso, alegou que as provas trazidas pelo Gaeco foram obtidas de forma ilícita.

Juiz vê fraude e anula concurso público

Em sua decisão, o André Ricardo rechaçou a suspeita de ilicitude das provas e concordou com o MPMS de que houve mesmo fraude no concurso.

“A farta prova carreada aos autos, notadamente as conversas estabelecidas por meio do aplicativo WhatsApp, obtidas com autorização judicial,evidenciam que o esquema fraudulento passou a ser operado antes mesmo da solicitação de abertura do procedimento licitatório para a contratação de empresa para a prestação de serviços de aplicação de concurso público, tendo em vista que referida solicitação ocorreu em 07.02.2018”, observou.

O magistrado destacou ainda que houve conluio de servidores públicos para direcionar a licitação para a contratação do Idagem e que até o TCE (Tribunal de Contas do Estado) apontou irregularidades no certame.

“Outras irregularidades do procedimento licitatório questionado foram detectadas, tais como: ausência de participação da controladoria interna do município e de cálculo de impacto financeiro; malferimento à impessoalidade, moralidade e segregação de funções diante da presença de interesse direto e imediato dos servidores comissionados citados no concurso público em questão”, escreveu.

André Ricardo acabou concluindo que deveria haver a “nulidade do procedimento licitatório diante das provas contundentes e hábeis a comprovar as flagrantes violações aos princípios constitucionais da administração pública, em especial legalidade, impessoalidade e moralidade, além dos princípios da licitação, notadamente da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa e do julgamento objetivo”.

Assim, o juiz decidiu anular o procedimento licitatório que resultou na contratação do Idagem, assim como o concurso público, e determinou que a empresa devolva a taxa de inscrição a todos os candidatos, com correção monetária.