Concurso da Polícia Civil: Em fase final, edital deve sair no primeiro trimestre de 2025
São previstas 400 vagas sendo 300 vagas para investigadores e 100 vagas para escrivães.
Mirian Machado, Carol Leite –
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Secretário Antônio Carlos Videira, da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) de Mato Grosso do Sul, afirmou na manhã desta quarta-feira (11) que prevê 400 vagas para o concurso da Polícia Civil de MS, cujo edital deve sair no primeiro trimestre do ano que vem.
Serão 300 vagas para investigadores e 100 vagas para escrivães.
O secretário explicou ainda que o edital já está na fase final. Foram feitas algumas adequações na legislação da Polícia Civil para evitar o ajuizamento de ações ou algum percalço.
“Já foi encaminhado para a Assembleia Legislativa esses pedidos de alteração legislativa e nós queremos agora no primeiro trimestre de 2025”, afirmou Videira.
Conforme a legislação estadual, a remuneração para os cargos é de R$ 5,2 mil.
Entretanto, ao final da carreira, os salários podem chegar a R$ 12,6 mil por jornada de trabalho de 40 horas. A escolaridade pedida é de nível superior, mas o certame pode incluir também o curso técnico.
Mudança
Uma proposta de reestruturação do concurso público da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul pode alterar o processo de ingresso na carreira. As mudanças estão previstas no Projeto de Lei Complementar 17/2024, encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Poder Executivo no final de novembro.
O texto propõe que a seleção seja dividida em duas etapas: uma de caráter eliminatório e classificatório, e outra de caráter exclusivamente eliminatório. Para isso, será necessária uma alteração na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado (Lei Complementar 114/2005).
A primeira fase incluirá provas escritas, práticas e/ou orais; títulos; avaliação psicológica; exame médico-odontológico; avaliação de aptidão física; e investigação social. A segunda fase consistirá no curso de formação policial.
A proposta também determina que a investigação social seja realizada até o momento da posse do candidato. Além disso, caso um candidato desista do curso, deverá ressarcir o Estado pelos custos. O mesmo se aplica caso este seja aprovado em todas as fases e etapas do concurso, mas não tome posse do cargo.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se receber parecer favorável, seguirá para as comissões de mérito e, posteriormente, para as votações em plenário.
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