Na última semana, trio foi preso por sequestro em MS após tentar levar um homem para uma clínica de reabilitação em SP. A tentativa de internar o dependente químico gerou debate sobre quais os limites da internação e quando é permitido, por lei, a internação involuntária.

Conforme o presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde da OAB/MS, Karlen Obeid, a lei não usa a terminologia “compulsória”, mas sim involuntária para a internação sem vontade do dependente químico. Ou seja, não é capaz de perceber a gravidade do quadro em que se encontra e que pode representar um perigo para ele próprio e para aqueles que estão ao seu redor.

De acordo com a Lei 10.216, de 2001, a internação involuntária ocorre ‘sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros'. Geralmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de outras fontes. No entanto, o pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra, diferente do método utilizado pelo trio preso por sequestro.

“Esta internação involuntária deve ser informada ao Ministério Público e tem o prazo máximo de 90 dias, o qual será definido pelo tipo da Droga, padrão de uso, e comprovação de que não há outras terapêuticas para tratar o internado”, explica Obeid.

A lei detalha haver a internação compulsória, porém esta somente é permitida com a autorização de um juiz, sem a necessidade a autorização familiar. Depois do pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física, o juiz considerará o laudo médico especializado, as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

“Portanto, as medidas tomadas devem ser todas meticulosamente observadas, garantindo a dignidade da pessoa humana para o internado, e ao mesmo tempo preservando a supremacia do interesse público sobre o privado”, pontua o presidente da comissão.

Presos por sequestro

Três homens, de 27, 36 e 41 anos, foram presos na quinta-feira (17), por sequestrar um rapaz de 29 anos que seria dependente químico, em Ribas do Rio Pardo, a 97 quilômetros de distância de Campo Grande. O trio relatou que é interno de uma clínica de recuperação, de Olímpia, interior de São Paulo, e teriam vindo ao Estado para buscar a vítima. Na tentativa de levá-lo, ele foi agredido e está em estado grave.

Segundo a equipe do SIG (Setor de Investigações Gerais), uma pessoa avistou o sequestro em um posto de combustível. Ao ser colocado em um carro HB20, o rapaz gritava: “Socorro, chamem a polícia!” As equipes seguiram pela em sentido a Água Clara e outra no caminho contrário.

Após as buscas, o veículo foi encontrado em outro posto da rodovia, enquanto abastecia. A vítima estava muito machucada e inconsciente dentro do carro. Ele foi encaminhado em estado grave para o de Ribas do Rio Pardo, mas foi transferido para a Capital devido ao risco de morte.

Os três informaram que também são pacientes da clínica e, por terem bom comportamento, têm liberdade para saídas, inclusive para buscar novos pacientes para recuperação. Eles afirmaram à polícia que receberam ordens de buscar a vítima, que mora em Campo Grande, pois os familiares pagaram para ele ser internado e se recuperar da dependência química.

Eles foram questionados sobre a violência, e contaram que recebem pedidos de internação por ordem judicial, e que são autorizados pela direção da clínica. Assim, quando o paciente não aceita ser levado podem usar força e agressões, como golpes de mata-leão e até mesmo amarrá-los. Os suspeitos disseram que a vítima se machucou mais por se debater no carro durante o trajeto.

A reportagem entrou em contato com a clínica, entretanto, o responsável disse que desconhece o caso e que não autorizam pacientes e funcionários a buscar outras pessoas em cidades vizinhas. Além disso, o trio não faz parte do quadro de internados.