Perícia aponta falha em vedação de empresa acusada de causar mau cheiro em 8 bairros de Campo Grande
Laudo, no entanto, não é capaz de indicar se a empresa é responsável pela série de danos apontados em ação judicial
Lucas Mamédio –
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A empresa responsável por fazer a perícia em oito bairros na região sul de Campo Grande, entre eles Parque do Lageado e Los Angeles, para averiguar se a empresa de fertilizantes Organoeste é responsável pelo mau cheiro na região, emitiu laudo pericial em que aponta falha na vedação do cheiro emitido pela empresa, mas não relaciona diretamente ao impacto para os moradores.
Por este motivo, inclusive, a defesa dos moradores que processam a empresa pediu a impugnação do laudo. Tanto a perícia, quanto o pedido de impugnação estão anexados ao processo em que uma pessoa pedem indenização de R$ 30 mil por danos morais na Justiça por conviver tanto tempo com o mau cheiro. Existem outros 90 processos iguais a esse.
O que diz a perícia?
A perícia ficou incumbida de responder perguntas específicas do juiz do processo. O primeiro ponto respondido é que a empresa está sim inserida na região correta, chamada Zona 5, que autoriza a instalação de usina de lixo, aterro sanitário, compostagem e incineração na região, conforme o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande.
O laudo também apontou que as vistorias in loco constataram falhas na cortina arbórea, com vão de abertura que torna ineficiente para a vedação de odor. Porém, a perícia também diz que tais constatações não são suficientes para afirmar que as atividades desenvolvidas pela empresa de fertilizantes causam o dano objeto da inicial da ação, no caso o mau cheiro.
Também afirma que a residência de um dos autores da ação, que é o processo inicial, está na Zona, portanto submetidos aos efeitos das empresas autorizadas a atuarem ali.
Sobre outra alegação da defesa, de que o uso da matéria orgânica manipulada “HSNI ou Biotecnologia Organoeste – Biotecnologia para biodegeneração acelerada de resíduos orgânicos”, de exclusividade da Organoeste causaria mau cheiro, bem como náuseas, irritações, dores de cabeça, dificuldades para respirar, perda de apetite, insônia, a perícia também alegou que não existem parâmetros suficientes tal afirmação.
Pedido de impugnação
Segundo a defesa, as conclusões emitidas pela perícia foram suficientes para atestar com precisão a presença do efetivo mau cheiro, porém, sua intensidade, a sua extensão e a amplitude dos seus efeitos, assim como a origem da poluição, ficaram prejudicadas
Ela continua afirmando que a perícia não acompanhou o processo produtivo, não obteve elementos para concluir se empresa executa rotineiramente as tarefas para reduzir as causas do mau odor.
“Diante disso, impugna-se o laudo pericial inconclusivo em tela e requer-se a Vossa Excelência determinar a intimação dos senhores peritos para esclarecer os seguintes quesitos”, alega a defesa, pontuando na sequência novos pontos a serem questionados.
Na prática, a defesa pede para o juiz determinar a realização de novos exames para a coleta de dados mais precisos “com vistas a esclarecer os pontos que impediram uma conclusão satisfatória em relação aos fatos apurados, permitindo que o juízo possa se utilizar desses parâmetros para embasar sua decisão”.
A empresa Organoeste ainda não se manifestou sobre o laudo pericial nos autos do processo. Em reportagens anteriores, a empresa disse em nota que: “Historicamente, a população já acusou a estação de tratamento de esgoto, como fazem com nossa empresa atualmente, de causar desconforto à população. A estação foi inocentada judicialmente, pois não é possível determinar um único agente causador do odor, segundo a perícia judicial da época. Ainda assim, entendemos que o serviço ambiental prestado pelo aterro, pela estação e por nossa empresa é essencial para a manutenção do meio ambiente e para o ideal tratamento dos resíduos atendendo a Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
Convivência com mau cheiro gerou processo judicial
Na última ação, em julho deste ano, cerca de 90 pessoas pedem indenização de R$ 30 mil por danos morais. Os pedidos têm como subsídio laudos de perícia e do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que identificaram atuação potencialmente poluidora da empresa.
A empresa Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio, a Organoeste, enfrentou a primeira ação em maio de 2013. O autor foi o então promotor de Justiça, hoje procurador de Justiça da 22ª Procuradoria de Justiça Criminal, Alexandre Lima Raslan. Assim, o Ministério destacou dois problemas ambientais graves cometidos pela fábrica de fertilizantes.
O primeiro apontamento é que a “localização da empresa, que está situada nas proximidades do aeroporto de Campo Grande, causa a atração de pássaros com a sua atividade, colocando em risco a segurança viária”. E a segunda diz respeito à “poluição ambiental, pela inadequação do processo produtivo e instalações”.
Então, no segundo problema, o MPMS destaca que está diretamente relacionado com o “forte odor de putrefação”. A 34ª Promotoria de Justiça lembra que o município de Campo Grande foi inserido na ação, por ter concedido a licença ambiental para a empresa. Segundo a promotoria, a gestão municipal não ocasionou “medidas efetivas e seguras para eliminar os riscos gerados pela operação do empreendimento”.
Levando em conta essas situações, um grupo de cerca de 90 moradores está processando a empresa Organoeste e pedindo R$ 30 mil cada por danos morais.
Segundo o pedido dos advogados que representam os moradores, a solicitação é “para condenar a ré ao pagamento de indenização pelos DANOS MORAIS, nos termos do art. 927 do Código Civil, a qual sugere-se que seja no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigindo-se monetariamente com aplicação de juros de mora, a partir do evento danoso, até a época da solução da lide e, consequentemente, na fase de execução”.
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