Justiça do Trabalho de SP reconhece vínculo empregatício e condena Uber a pagar verbas rescisórias a motoristas
A 6ª Vara do Trabalho de Santos (SP) reconheceu vínculo empregatício entre a Uber e um motorista de aplicativo. Conforme decisão do juiz Carlos Ney Pereira Gurgel, a empresa de tecnologia foi condenada ao pagamento de todos os direitos trabalhistas ao profissional. Consta nos autos que o motorista moveu ação alegando que prestava serviços à […]
Renan Nucci –
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A 6ª Vara do Trabalho de Santos (SP) reconheceu vínculo empregatício entre a Uber e um motorista de aplicativo. Conforme decisão do juiz Carlos Ney Pereira Gurgel, a empresa de tecnologia foi condenada ao pagamento de todos os direitos trabalhistas ao profissional.
Consta nos autos que o motorista moveu ação alegando que prestava serviços à Uber e solicitou o total de R$67.909,22 em indenizações. Disse que operava na plataforma durante a semana das 7 horas às 11 horas, ou das 17 horas às 23 horas, assim como nos finais de semana. Apesar de ser ele próprio quem escolhia os horários de trabalho, também era ele mesmo que arcava com todos os custos de manutenção e abastecimento do veículo.
Disse que recebia semanalmente e quando não comparecia, recebia mensagens da plataforma a respeito da diminuição das viagens, bem como recebia orientações sobre os melhores dias e horários para trabalhar e conseguir cumprir metas. Diante deste cenário, solicitou à Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício e todos os direitos trabalhistas.
Sentença condenou Uber
A empresa, por sua vez, negou nos autos o almejado vínculo de emprego, alegando não ser uma empresa de transporte, tratando-se de uma plataforma digital de intermediação, não sendo a beneficiária direta dos serviços prestados pelo reclamante. Contudo, ao avaliar o caso, o juiz entendeu haver uma relação.
“Nesse sentido, pode-se dizer que, o que existe é uma subordinação algorítimica, onde em que pese a reclamada não repassar ordens diretas ao reclamante, o próprio software, com base nos algorítimos implementados pela reclamada, estabelece regras e critérios para a melhor prestação de serviço, de sorte que, se o reclamante não se enquadrar nos referidos critérios poderá receber menos chamadas que aqueles que os obedecem”, disse.
O magistrado considerou também que a plataforma da Uber oferecia prêmios para aqueles que cumprissem as metas de um determinado período. “Todas essas questões acabam por condicionar a prestação de serviço por parte do reclamante, que para cumprir os critérios e metas se submete a trabalho diário e por jornadas extensas”, afirmou ele, dando procedência à causa do trabalhador.
Assim, a Uber foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias, 13º salário, férias, FGTS, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado, entre outros benefícios.
O que diz a Uber
A Uber se posicionou por meio de nota de esclarecimento. Confira na íntegra:
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Santos, que representa um entendimento isolado e contrário ao de outros processos já julgados na segunda instância do Tribunal Regional de São Paulo e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) – o mais recente deles em novembro de 2021.
Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos requisitos legais para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 2.500 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo não haver relação de emprego com a plataforma.
Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.
O TST já reconheceu, em cinco julgamentos, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em novembro de 2021, a 4ª Turma afastou o vínculo sob o entendimento de que motoristas trabalham “sem habitualidade e de forma autônoma” e que não existe “subordinação jurídica entre o aplicativo e o trabalhador”. Em maio, a 5ª Turma já havia afastado a hipótese de subordinação de um motorista com a empresa porque ele podia “ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse” e “se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse”.
Outro julgamento de 2021, em março, decidiu que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe “autonomia ampla” do parceiro para escolher “dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber”.
Esse entendimento vem sendo adotado pelo TST desde 2020, com decisões em fevereiro e em setembro. Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício” – a decisão mais recente neste sentido foi publicada em setembro de 2021.”
*Atualizada em 21/07 para acréscimo de posicionamento da Uber
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