Frajola fica: após batalha judicial, sentença determina permanência de gato em condomínio

O animal vive no condomínio há 4 anos e multa para quem retirá-lo do local é de R$ 20 mil

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Gato Frajola
Gato Frajola

Após batalha para a permanência de Frajola em condomínio como animal comunitário, os tutores do gato tiveram uma ótima notícia nesta terça-feira (11). O juiz Davi Olegário Portocarrero Naveira, da 11ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, determinou a permanência do animal no residencial sob multa de R$ 20 mil para quem retirá-lo do local. 

Conforme a decisão, laudos veterinários destacaram que o gato não poderia ser adotado, pois, há quatro anos vive solto no condomínio e se ficar trancado em casa, tentará fugir para retornar ao local que considera seguro. “O mais grave seria tentar fugir e ficar exposto à rua tentando voltar para o ambiente que considera o seu lar, podendo ser vítima de maus tratos, desnutrição e quais outros danos a sua saúde”, diz trecho.

Nos autos também é citado que os moradores contra a permanência do animal realizaram um abaixo-assinado alegando os prejuízos que o gato trazia para o condomínio, como fezes, arranhões em carros e invasões nos apartamentos. No entanto, o juiz pontuou que não foi levada nenhuma prova das alegações. “Em verdade, ao que tudo indica, o único efetivo problema suportado pelo gato Frajola é com a ameaça de alguns moradores”, pontua o juiz.

Por fim da sentença, que possui 17 páginas, é definido que o gato permanece no condomínio sob os cuidados comunitários e dos tutores legais, desde que ‘zelem pelos cuidados com higiene, saúde, alimentação e pela limpeza do local’ e também em relação ao local onde a casinha do gato permanecerá, haja vista que já foi motivo de insatisfação do síndico.

“Por derradeiro, no intuito de coibir eventual descumprimento da ordem judicial, entendo por bem a majoração da multa em caso de descumprimento, a qual passa a ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, determina. 

Um dos tutores legais de Frajola, Pablo Neves Chaves, formado em direito e especialista em direito jus animalista, comemorou a decisão. “Essa é uma decisão muito importante, além de abrir vários precedentes o juiz estendeu que os condomínios se enquadram na lei no animal comunitário de Campo Grande”, pontuou.

Luta de Frajola

Os moradores e tutores do condomínio ingressaram com ação na Justiça para impedir que um gato seja expulso do residencial em Campo Grande. O animal não tem um dono específico e vive no condomínio com cuidados comunitários dos moradores há 4 anos. O atual síndico é contra a permanência do animal e quer retirá-lo do condomínio.

Frajola, como é chamado, tem dois tutores legais e é muito querido no condomínio, porém, não por todos. O processo peticionado detalha que o bichinho é bem tratado pela maioria residente, mas uma minoria abomina o bicho e quer que ele vá embora.

De acordo com o processo que tramita na 11ª Vara do Juizado Especial Central, o gato já foi ameaçado de morte, de envenenamento e, em 2020, moradores chegaram a estourar um rojão na direção do bicho. Preocupados com a integridade do gato, os tutores entraram na Justiça e pediram que ele seja mantido no condomínio em segurança para continuar sendo cuidado, assim como recebendo e dando amor aos cuidadores.
Decisão liminar vigente

Logo depois, em caráter liminar, a decisão do juiz da 11ª Vara do Juizado Especial Central, José Henrique Kaster Franco, estabeleceu que a permanência do animal no condomínio tem base na Lei Complementar Municipal n° 395, de 1° de setembro de 2020, que alterou o Código Sanitário Municipal para criar e regulamentar o programa “Animal Comunitário”.

Na liminar, o juiz cita um julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que diz: “os gatos sentem dor, demonstram afeto e possuem a sua vida biológica e psicológica, que não devem ser considerados como coisas, como objetos ou materiais desprovidos de sinais vitais”.

Xingamento e boletim de ocorrência

Conforme o boletim de ocorrência registrado na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol, 15 moradores compraram uma casa para o pet e instalaram próximo ao bicicletário, região onde o gatinho já costumava dormir.

No dia 2 de novembro, o síndico foi até o local e retirou a casinha da sombra, colocando no sol. Outros moradores avisaram Pablo, responsável pela ação e morador do condomínio, que a casinha do Frajola estava no sol. Ele colocou novamente a casa do bichano na sombra e ficou observando para ver se o síndico retiraria de novo do local. 

O morador tentou dialogar, afirmando que existe uma decisão judicial que protege a permanência do gato no local, mas segundo a ocorrência policial, o síndico disse que “nenhum juiz manda no condomínio e quem manda no local é ele”. Além disso, ele ofendeu o morador, chamando-o de “b*sta, advogadozinho de m*rda e covarde”.

Por fim, a casa de Frajola ficou em um quiosque da área comum, mas exposta ao sol e chuva. A polícia vai apurar o caso. O boletim de ocorrência foi registrado como injúria, desobediência de decisão judicial e maus-tratos contra animais.

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