‘Auxílio-aluguel’ de R$ 500 começa a ser pago neste mês em Campo Grande e cadastro segue aberto

Programa de auxílio-aluguel atenderá 500 famílias e começará atendimentos no jardim Los Angeles

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Imóveis não ocupados são classificados como desocupados, vagos ou de uso ocasional (Imagem ilustrativa/Arquivo)

Quatro meses após ser anunciado, o Programa Recomeçar-Moradia começa a repassar os valores do ‘auxílio-aluguel’ neste mês de julho. Inicialmente, serão atendidas cerca de 500 famílias, que receberão R$ 500,00 para auxiliar no pagamento de aluguel de imóvel residencial e demais gastos emergenciais relacionados à habitação, em Campo Grande.

De acordo com o diretor de Atendimento Administração e Finanças da Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários), Cláudio Marques Costa Junior, o início dos pagamentos do ‘auxílio-aluguel’ será realizado para 500 famílias, mas montante maior deve receber no próximo mês, pois os atendimentos para cadastro iniciam também neste mês.

“O programa receberá essa pessoa, fará o perfil, um relatório e acompanhamento. Caso ela se enquadre, receberá o valor e acompanhamento. Será um voucher de R$ 500,00 que poderão ser usados para pagamento de aluguel, água, luz e despesas que compõem a habitação”, explicou Cláudio Marques.

No primeiro momento, serão atendidas famílias do jardim Los Angeles, mas pessoas de qualquer bairro poderão realizar o cadastro, garantiu o diretor da agência. Interessados podem buscar agências do CRAS (Centro de Referência de Cadastro Social), FAC (Fundo de Apoio a Humanidade), sede da Amhasf, além da Casa da Mulher Brasileira, que apresentará o programa para mulheres vítimas de violência.

O programa se divide em três modalidades:

  • Recomeçar-Moradia Emergencial;
  • Recomeçar-Moradia Vulnerabilidade Social;
  • Recomeçar-Moradia Mulheres Vítimas de Violência de Gênero.

Requisitos para o ‘auxílio-aluguel’

  • apresentar, original e cópia, do CPF, da Carteira de Identidade ou do documento pessoal com foto, do comprovante de renda atualizado e da Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade, se houver;
  • ter renda familiar de até 3 (três) salários mínimos;
  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais;
  • declarar residir no Município de Campo Grande há pelo menos 2 anos;
  • apresentar certidões negativas de bens imóveis, emitida pelos 3 (três) Cartórios de Registro de Imóveis de Campo Grande.

Para mais informações, clique aqui.

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