De pelo branco e preto, o gato que lembra o personagem de desenho animado e leva o nome do famoso Frajola, protagoniza uma ‘novela' no condomínio onde vive e tem atraído interessados por adoção. No entanto, a ação judicial que o define como gato comunitário é um empecilho para os candidatos a tutores.

Além de dezenas de internautas que afirmam que gostariam de pegar o Frajola para cuidar, Stela Vilalba, de 64 anos, já foi, inclusive, até a (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção ao Turista) pedir pela tutela do animal.

Stela disse ao Jornal Midiamax que teme pela vida do bicho diante das recusas da permanência dele no local. “Sabemos onde a maldade humana pode chegar. Não queremos que nada aconteça com esse gato, seria melhor ele ter logo um novo lar”, disse.

O interesse de ter mais um bichano para cuidar surgiu após acompanhar a ‘novela' sobre a resistência de parte dos moradores e, principalmente, do síndico, pela presença do gato. Stela conta que já adotou três gatos durante a pandemia e Frajola viria para completar o time.

“No começo foi meio uma confusão, mas hoje cada um dorme onde quer, sobem em árvore, vivem numa casa 5 estrelas numa chacrinha nossa no Parque Poderes. E ainda tem meus netos para dar carinho. Toda família ama gatos”, disse Stela. Ela conta que os animais são castrados, vacinados e tomam banho frequentemente. “São uma criação de Deus, portanto merecem cuidados e bem-estar”, comenta.

Não é tão simples

Candidatos para cuidar de Frajola não faltam, mas o processo não é tão simples. Conforme o autor da ação, Pablo Chaves, a decisão judicial que o define como animal comunitário do condomínio não permite que ele seja adotado por outra pessoa. Além disso, Frajola tem, além de Pablo, outros 14 tutores legais e lei o mantém vivendo no residencial.

 
 
 
 
 
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Decisão inédita em Campo Grande

Os moradores de um condomínio no ganharam na Justiça o direito de manter no residencial o gato, chamado ‘Frajola'. O animal, que não tem um dono específico, vive no condomínio com cuidados comunitários há 4 anos e alguns moradores, assim como o síndico, queriam expulsá-lo. Os tutores legais do animal entraram na Justiça para impedir que ele fosse expulso.

Conforme a decisão do juiz da 11ª Vara do Juizado Especial Central, José Henrique Kaster Franco, a permanência do animal no condomínio tem base na Lei Complementar Municipal n° 395, de 1° de setembro de 2020, que alterou o Código Sanitário Municipal para criar e regulamentar o programa “Animal Comunitário”.

Na liminar, o juiz cita um julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que diz: ‘os gatos sentem dor, demonstram afeto e possuem a sua vida biológica e psicológica, que não devem ser considerados como coisas, como objetos ou materiais desprovidos de sinais vitais'.

O juiz destaca que o animal não apresenta nenhum risco aos moradores, tampouco leva algum risco sério à higiene ou à saúde de alguém. “Não se trata de uma coisa descartável, que possa ser rejeitada após viver anos no local sob os cuidados responsáveis e dignos de vários moradores, que acabam sendo pessoas privilegiadas pela convivência com o gato, proximidade que traz benefícios, comprovados pela ciência, tanto à saúde mental quanto física dos tutores”, diz trecho do documento.