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Cotidiano

Moradores entram na Justiça para impedir que gato seja expulso de condomínio em Campo Grande

Frajola, como é chamado, mora no condomínio há 4 anos e é cuidado por vários moradores
Arquivo -

Os moradores de um condomínio no ingressaram com uma ação na Justiça para impedir que um gato seja expulso do residencial em Grande. O animal não tem um dono específico e vive no condomínio com cuidados comunitários dos moradores há 4 anos. O atual síndico é contra a permanência do animal e quer retirá-lo do condomínio.

Frajola, como é chamado, tem dois tutores legais e é muito querido no condomínio, porém, não por todos. O processo peticionado nesta segunda-feira (2) detalha que o bichinho é bem tratado pela maioria residente, mas uma minoria abomina o bicho e quer que ele vá embora.

De acordo com o processo que tramita na 11ª Vara do Juizado Especial Central, o gato já foi ameaçado de morte, de envenenamento e, em 2020, moradores chegaram a estourar um rojão na direção do bicho. Preocupados com a integridade do gato, os tutores entraram na Justiça e pediram que ele seja mantido no condomínio em segurança para continuar sendo cuidado, assim como recebendo e dando amor aos cuidadores.

No pedido consta que Frajola foi levado ao CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) para ser vacinado e castrado, sendo assim ele tem todas as vacinas em dia, é microchipado pelo CCZ e tem cadastro na Prefeitura Municipal como animal comunitário.

O cadastro do gato foi feito com base na Lei Complementar Municipal 395 de 01/09/2020 que instituiu o Código Sanitário Municipal, Cria e Regulamenta o programa “Animal Comunitário”. No primeiro capítulo do projeto, os artigos 3º e 4º citam:

“Art. 3º O animal comunitário, assim considerado aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de afeto, de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido, poderá ser mantido no local em que se encontra sob a responsabilidade de um tutor. Art. 4º Poderão ser considerados tutores de animal comunitário os responsáveis, os tratadores e os membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência e que, para tal fim, se disponham voluntariamente a cuidar e respeitar os direitos deste animal”.

A ação é inédita em .

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