Moradores de –a 334 km de Campo Grande– que tiverem contraído o novo (Covid-19) ou forem considerados casos suspeitos terão obrigatoriamente de cumprir, respectivamente, isolamento social e quarentena, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A penalidade foi autorizada pelo juiz Edmilson Barbosa Ávila, em ação movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

A medida foi tomada em meio a discussões entre a e o MPMS, inclusive por meio de audiência pública virtual com representantes e diferentes setores, a fim de discutir o avanço da Covid-19 no município, que registrou até sexta-feira (21) 33 casos positivos e 36 suspeitos, com um óbito –a vice-prefeita Neusa Junqueira, 58, faleceu em decorrência da doença em 9 de agosto.

Em sentença datada de 13 de agosto, expedida após a audiência virtual, o juiz concordou com as ponderações do MPMS sobre necessidade de medidas severas contra a doença em meio à apuração de negligência do município em adotar medidas fiscalizatórias sanitárias.

O magistrado reforçou haver lei estabelecendo o isolamento social e a quarentena como meios de frear o avanço do coronavírus, sendo o isolamento “medida necessária para separar pessoas contaminadas, e a quarentena para restrição às pessoas suspeitas”.

Ele ainda reproduziu trecho da lei federal 13.979, de 6 de fevereiro deste ano, que define o isolamento como a separação das pessoas doentes ou contaminadas, bem como de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas de forma a evitar a propagação do coronavírus.

A legislação ainda define a quarentena como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das que não estejam doentes, bem como das bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação.

A lei reforça que toda a pessoa deve colaborar com as autoridades sanitárias, informando possíveis contatos com agentes infecciosos de Covid-19 e a circulação em áreas de contaminação.

Ao mesmo tempo, a sentença salienta que o Código Penal prevê 3 tipos penais aplicáveis na situação a infectados e casos suspeitos que descumpram a ordem de recolhimento: praticar ato capaz de produzir contágio por moléstia grave de quem está contaminado (pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, conforme o artigo 131); infringir determinação do poder público para impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (detenção de 1 mês a 1 ano e multa, prevista no artigo 268); e desobediência a ordem legal de funcionário público (detenção de 15 dias a 6 meses e multa, conforme o artigo 330).

Sentença prevê criação de força-tarefa e comunicação ao MPMS para aplicação de multa

Diante do risco de propagação da doença, que gera potencial hipótese de sobrecarregar o sistema de Saúde e gerar “danos irreversíveis” à população, e mesmo com a Prefeitura de Inocência tendo poder de polícia, “é importante que o Poder Judiciário intervenha”, ponderou o juiz, ao aceitar a ação coletiva.

A sentença incluiu a Prefeitura de Inocência no polo passivo da ação e concedeu a liminar ao MPMS, prevendo que pessoas diagnosticadas com Covid-19 continuem em isolamento e os casos suspeitos em quarentena, sempre após emissão de ato administrativo da autoridade sanitária (médico), com multa de R$ 10 mil por pessoa e dia de descumprimento.

A execução da multa caberá ao Ministério Público, sem prejuízo a outras medidas cabíveis. Em caso de descumprimento da ordem por pessoa que deveria estar em isolamento ou quarentena, o agente municipal deve lavrar auto de constatação com a identificação do “autor”, detalhes do fato e determinação legal ou judicial descumprida –auto que deve ser encaminhado ao MPMS.

A Prefeitura de Inocência, por seu turno, deve manter as pessoas notificadas sob monitoramento e em acompanhamento médico necessário, criando ainda uma rede de apoio aos casos confirmados e suspeitos e suas famílias, também sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

O Paço Municipal de Inocência também deve divulgar a sentença à população –trecho da sentença está no site do Executivo municipal desde sexta-feira (21). Por fim, o juiz ainda determinou a criação de uma força-tarefa composta por MPMS, Polícias Civil e Militar, agentes sanitários e outros que vão atuar na fiscalização.