Prazo para pedidos de anistia do Habite-se termina semana que vem

Chega ao fim no próximo dia 6 de maio, segunda-feira que vem, o prazo final para pedido de anistia a imóveis irregulares em Campo Grande, ou seja, imóveis que não obtiveram a Carta de Habite-se, o que torna o imóvel em situação regular. Sem o documento, o proprietário não consegue, por exemplo, averbar o imóvel, […]

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Chega ao fim no próximo dia 6 de maio, segunda-feira que vem, o prazo final para pedido de anistia a imóveis irregulares em Campo Grande, ou seja, imóveis que não obtiveram a Carta de Habite-se, o que torna o imóvel em situação regular. Sem o documento, o proprietário não consegue, por exemplo, averbar o imóvel, torná-lo regular, financiá-lo ou refinanciá-lo e até mesmo colocá-lo à venda de maneira formal.

Nesse contexto, a possibilidade de concessão da anistia a imóveis em desacordo com o Código de Posturas do município é amparada pela Lei Complementar 336, sancionada em 8 de novembro de 2018. Dentre as exigências, o imóvel precisa apresentar condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade e ter sido concluído até a data da publicação da lei.

A legislação também delimita que a anistia só será concedida à imóveis de alvenaria ou de material convencional que não estejam localizados em logradouros ou terrenos públicos, ou que não avancem sobre eles. Os imóveis também não podem ter sido erguidos junto a rios, córregos, fundos de vale, faixa de escoamento de águas fluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta tensão, ferrovias, rodovias e estradas.

Também é exigido que a construção deve respeitar a metragem mínima (Lei Federal n. 6.766), salvo se comprovada existência antes da lei ou registrados por meio de ações judiciais. O imóvel também não pode possuir fossa séptica ou sumidouro no passeio público, dentre outras especificações (confira clicando AQUI o dispositivo na íntegra).

Como dar entrada

De acordo com a legislação, o pedido de anistia requer que profissional habilitado inicie o processo. Ele deve apresentar o requerimento de regularização à Semadur (Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana), providenciar a ANT (Anotação de Responsabilidade Técnica) e o laudo técnico comprovando a irregularidade do imóvel. Uma das condições para concessão da anistia é que a obra não tenha sido iniciada após a aprovação da lei.

É necessário, ainda, pagar a taxa de análise de projetos, cujo valor em Campo Grande é calculada por metro quadrado, e o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) da obra.

“Após isso, o projeto vai ser analisado nos termos da lei, ou seja, dentro do que a legislação sancionada permite que seja analisado, já que nem tudo foi anistiado”, detalha Maria Giovana Souza Viana, Superintendente de Fiscalizações e Gestão Urbanística da Semadur.

Segundo ela, mais de 760 processos já deram entrada no setor solicitando o benefício da lei, o que significa aumento de 35% no número de análises realizadas pela Prefeitura. A Semadur não soube informar o total de edificações irregulares na Capital.

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