Foi sancionada nesta quinta-feira (8) pelo prefeito de , , a lei que estabelece anistia condicional a edificações irregulares. A lei complementar foi divulgada pela manhã, no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

A concessão só poderá ser cedida caso a execução esteja em desobediência ao Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.

Sancionada, a lei permite que uma ou mais edificações poderão ser regularizadas no mesmo lote, mas obedecendo as condições fornecida pela mesma. As edificações deverão apresentar condições básicas para estarem apto, como por exemplo, habitualidade, higiene, segurança de uso e estabilidade.

Outro ponto a se destacar é referente a construção das edificações. Para conceder anistia, os edifícios não poderão estar construídos próximos a rios, córregos, faixa de escoamento de águas fluviais, galerias, linhas de energia de alta tensão, ferrovias, rodovias e estradas.

Caso encontre algum erro ou equívoco por parte das construções, a Prefeitura detém o direito de exigir algumas obras de adequação, visando garantir uma melhor estabilidade, segurança e higiene, respeitando o direito da vizinhança.