Trotes universitários regados a bebidas alcoólicas podem ficar impunes

Delegado afirma que investigação depende do registro de boletim de ocorrência

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Delegado afirma que investigação depende do registro de boletim de ocorrência

O caso sobre os trotes realizados por acadêmicos da UCDB (Universidade Católica Dom Bosco), na última segunda-feira (2), pode ficar impune. Na ocasião, dois calouros sofreram coma alcoólico e tiveram de ser encaminhados para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Coronel Antonino. Apesar de afirmar que foram obrigadas a ingerir bebida alcoólica, as vítimas de 17 e 18 anos, não registraram boletim de ocorrência sobre o fato. 

Segundo o delegado da 2ª Delegacia de Polícia Alexandre Amaral Evangelista, até o momento não foi aberta nenhuma investigação sobre o caso. “Como eles não fizeram o boletim de ocorrência, não temos como apurar nada porque se trata de um crime de constrangimento ilegal e, neste caso, para que possamos investigar alguém tem de formalizar a ocorrência”, explica.

A mãe do acadêmico, de 18 anos, disse ao Jornal Midiamax que a pedido do filho não irá registrar o caso, no entanto, destacou que vai comunicar o fato ao MPE (Ministério Público Estadual) e à UCDB.

Quanto ao menor envolvido, o delegado da DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente), Paulo Sérgio Lauretto, garante que vai encaminhar uma equipe a UPA para onde o adolecente foi encaminhado para qlevantar informações a respeito do caso.

“O Eca [Estatuto da Criança e Adolescente] diz que qualquer instituição tem de comunicar e não recebemos até o presente momento nenhuma notificação.  Vou pedir para o pessoal verificar para ver se conseguimos ao menos a classificação porque não foi identificado ninguém pela reportagem. Oficialmente não temos informação a respeito do caso. Não temos a vítima a rigor”, afirma.

A fim de coibir os exageros e até mesmo violências, cometidos nos trotes universitários a UCDB publicou na última sexta-feira (30), uma portaria que prevê punições de até 30 dias de suspensão e expulsão, dependendo do caso.

A portaria foi publicada pelo reitor da UCDB, padre José Marinoni. Conforme as normas estabelecidas, as punições devem ser aplicadas de forma imediata, no entanto, é necessário que o fato à Comissão de Acolhida ou a coordenação do curso.

Os acadêmicos flagrados com materiais utilizados em trotes podem receber até 15 dias de suspensão. Já os acadêmicos que forem flagrados com bebidas alcoólicas recebem o dobro da punição, ou seja, 30 dias.

A portaria também prevê 30 dias de suspensão aos acadêmicos que participarem de tumulto em sala de aula e/ou corredores. O mesmo ocorre aos que participarem de ações que depredem o ambiente físico da universidade.

Conforme a publicação, qualquer tipo de coação, agressão física ou psicológica é passível de desligamento imediato da universidade, no entanto, as punições são aplicadas apenas em casos que ocorram nas dependências da universidade. 

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