Banco que não eliminar dado negativo de cliente após cinco anos poderá ser penalizado

Empresas que deixarem de eliminar, pontualmente, dos seus cadastros e bancos de dados, informações negativas sobre correntistas e clientes referentes a período superior a cinco anos poderão ser penalizadas. Projeto de lei com essa finalidade foi apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) e enviado para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto (PLS […]

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Empresas que deixarem de eliminar, pontualmente, dos seus cadastros e bancos de dados, informações negativas sobre correntistas e clientes referentes a período superior a cinco anos poderão ser penalizadas. Projeto de lei com essa finalidade foi apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) e enviado para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto (PLS 209/2012) propõe alteração no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Segundo argumenta a senadora, após duas décadas de existência do CDC, alguns de seus dispositivos continuam sendo burlados pelas empresas brasileiras, em especial as do setor financeiro. O artigo 43, que disciplina os bancos de dados sobre consumidores é, de acordo com a senadora, um dos que têm tido mais dificuldades de aplicação.

O artigo, explica Ana Amélia, deixa claro que nenhum dado cadastral negativo pode ficar armazenado por prazo superior a cinco anos. Algumas instituições financeiras, no entanto, diz ela, de caráter privado ou estatal – como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal – mantêm a pratica de colocar em “listas negras internas e perpétuas clientes com passado inadimplente ou que já tenham ingressado na justiça contra o banco”.

Para suprir a lacuna deixada no Código do Consumidor no que se refere à adequação dos cadastros, Ana Amélia propõe a inclusão de um artigo que prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa paras as empresas que não eliminarem dados negativos de correntistas e clientes após cinco anos.

Após exame na CAE, o projeto será encaminhado às comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo à última decisão terminativa.

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