Projeto de combate a dengue autorizará entrada compulsória em imóveis de MS

Foi apresentado um projeto de lei nesta terça

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Foi apresentado um projeto de lei nesta terça

Para evitar novas epidemias em Mato Grosso do Sul foi apresentado nesta terça-feira (19) um projeto de lei que cria o Programa de Prevenção e Vigilância visando Controle da Dengue, Chikungunya, Zika Vírus e outras.

A proposta prevê, dentre outras ações, a entrada compulsória aos imóveis de proprietários que recusarem as ações de vigilância. Segundo o autor do projeto, deputado Angelo Guerreiro (PSDB), será considerado ato de infração todo o local que mantiver objetos que propiciem a reprodução do mosquito transmissor destas doenças, Aedes Aegypti, tais como pneus a céu aberto, recipientes que acumulem água parada, piscinas sem tratamento contínuo e caixas d’água destampadas.

A manutenção de locais privados, inclusive terrenos, fica sob responsabilidade dos proprietários e caso sejam constatados focos em prédios da administração pública os responsáveis diretos do estabelecimento também serão notificados e responsabilizados, segundo o projeto. Entrada compulsória O deputado também registrou na proposta quanto aos casos de recusa ou oposição do ingresso dos agentes de endemias para o exercício de vigilância em saúde.

Os agentes farão três tentativas em dias e horários diferentes, sempre deixando no imóvel um aviso de quando voltarão. O agente ainda fará avisará o proprietário via correio com Aviso de Recebimento (AR). Caso não seja possível a entrada, a primeira medida será a notificação aos responsáveis para que facilitem a entrada em 24 horas.

Persistindo a recusa, um auto de infração será lavrado com multa prevista no artigo 268 do Código Penal. Esgotadas as tentativas será feita a Comunicação de Ingresso Compulsório, publicada em Diário Oficial, identificando infrator, local e data e hora que a medida será efetivada e assim o agente poderá entrar com a presença da Polícia Militar ou Guarda Civil, caso o projeto seja aprovado e se torne lei.

O infrator poderá apresentar defesa que será apreciada pela autoridade competente podendo ainda recorrer junto ao Conselho Estadual de Saúde. Multas Os responsáveis serão multados de acordo com a quantidade de focos listados na verificação dos agentes, com multas que variam de cinco a 20 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms). Segundo a Secretaria Estadual de Fazenda, a unidade da Uferms em dezembro está em R$ 22,24.

Os valores arrecadados serão destinados para ações educativas contra a dengue, chikungunya, zika vírus e outras doenças infecciosas. Dados da Secretaria Estadual de Saúde, 64 dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul têm alta incidência de dengue, sendo mais de 30 mil casos notificados em 2015.

“Falta uma lei que regulamenta a fiscalização e promova a prevenção. São doenças com gravidades diferentes e nosso objetivo é contribuir com a promoção à saúde e trabalhar para a erradicação delas”, ressaltou o deputado Ângelo Guerreiro na justificativa do projeto. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) antes de seguir para aprovação do Plenário. 

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